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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

STJ - Arcanjo Ribeiro é mantido em prisão federal em Rondônia - STJ

11/02/2014 - 10h33
DECISÃO
Arcanjo Ribeiro é mantido em prisão federal em Rondônia
O preso João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, deverá permanecer em presídio federal em Rondônia até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolva qual o juízo responsável por definir sua situação. Ele é mantido no regime de segurança máxima federal desde 2007.

As autoridades de Mato Grosso o consideram líder de organização criminosa de alta periculosidade e grande poder econômico, com elevado grau de articulação dentro e fora de penitenciárias do estado.

Por isso, depois de cinco anos no presídio federal de Campo Grande, ele foi transferido para estabelecimento similar em Porto Velho. A última renovação venceu em setembro de 2013. Ao apreciar novo pedido das autoridades de Mato Grosso para mantê-lo no regime federal, a Justiça determinou que ele retornasse ao estado.

Falência do sistema

Para a juíza federal responsável pela penitenciária de Rondônia, o regime de prisões federais é excepcional, incluindo isolamento diário por 22 horas, entre outras medidas. Ele não serviria para todos os presos de alta periculosidade nem poderia ser mantido por toda a duração da pena.

Para a magistrada, depois de seis anos nessas condições, já haveria tempo suficiente para o estado de Mato Grosso tomar as providências necessárias para garantir a segurança de seus presídios e o retorno do preso, que seria de responsabilidade do ente federado.

A simples falência do sistema prisional local não serviria de motivo para a manutenção do preso em regime disciplinar de rigor mais alto. Por isso, a juíza determinou seu retorno ao estado de origem.

Razões estaduais

Contra essa decisão, o juiz estadual matogrossense responsável pelo caso na origem suscitou conflito de competência, por entender que apenas a Justiça estadual pode decidir sobre as razões da manutenção do preso no regime federal.

Segundo sustenta o magistrado, essa seria a jurisprudência do STJ. O juízo federal somente poderia negar a permanência dos presos estaduais no sistema federal se não houvesse vagas ou diante de outros critérios objetivos.

Norma legal

O ministro Marco Aurélio Bellizze indicou que a lei que trata dos estabelecimentos prisionais federais de segurança máxima é expressa ao prever que, nos casos de conflito de competência, enquanto não resolvidos, os presos devem ser mantidos no sistema federal.

A medida deve ser mantida até o julgamento do mérito do conflito pela Terceira Seção do STJ. Outras decisões urgentes e provisórias devem ser tomadas pelo juízo federal corregedor da Penitenciária Federal em Porto Velho.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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