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sábado, 15 de fevereiro de 2014

STF - Vereador de município paraibano pede liminar para ficar em cela especial - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Vereador de município paraibano pede liminar para ficar em cela especial

Inconformado por estar preso preventivamente em cela comum em presídio da Paraíba, o vereador da cidade de Bayeux (PB) Arnónio Gomes Fernandes impetrou um Habeas Corpus (HC 121231) no Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa pede a concessão de liminar para que ele seja transferido para prisão especial ou quartel.

No Supremo, o vereador questiona o indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de revogação da prisão preventiva, bem como da transferência para carceragem especial até o julgamento final do caso.

O vereador foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por associação para o tráfico de drogas e crime organizado, sob acusação de venda de armas para criminosos. Os fatos narrados nos autos, segundo o Ministério Público, datam de 2011, sendo que a prisão temporária se deu em agosto de 2013, quando o mandado de prisão temporária foi cumprido nas dependências da Câmara de Vereadores de Bayeux, sendo convertida em prisão preventiva em seguida. 

A defesa argumenta que o vereador está sob constrangimento ilegal e contesta a prisão preventiva, afirmando que no caso não está sendo cumprido o artigo 295, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual vereadores, prefeitos, chefes de polícia e outras autoridades devem ser recolhidos a quartéis ou prisão especial, antes da condenação definitiva.

Segundo consta no HC, o vereador é um preso provisório em “cela comum no Presídio Sílvio Porto (para presos definitivos)” e “coabita com presos definitivos em presídio”, inclusive dois que teriam sido presos pelo vereador à época que ele era policial militar. Assim, pede a concessão de liminar para a transferência para prisão especial até o julgamento final do caso pelo STJ. No mérito, pede a concessão do habeas para reformar a decisão atacada.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

AR/AD


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