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sábado, 8 de fevereiro de 2014

STF - Presidente do STF rejeita pedido do MP-PR envolvendo secretário estadual - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014

Presidente do STF rejeita pedido do MP-PR envolvendo secretário estadual

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido de Suspensão de Liminar (SL 754) feito pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra decisões do Tribunal de Justiça paranaense (TJ-PR) favoráveis ao secretário de estado da Segurança Pública, Cid Marcos Vasques, que é membro licenciado do MP-PR. O TJ suspendeu deliberações do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores do MP-PR que haviam indeferido a renovação da licença concedida a Vasques.

No pedido feito ao presidente do Supremo, o MP-PR sustenta que as liminares “tolhem sua autonomia e desconsideram a principal razão pela qual a licença não foi concedida, isto é, o fato de que o impetrante, no exercício do cargo de secretário de Estado, teria adotado medida contrária ao interesse público, consistente na implantação de revezamento dos policiais civis postos à disposição do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)”.

Sem entrar no mérito da questão relativa ao suposto comportamento de Cid Vasques para prejudicar a atuação do Gaeco, o ministro Joaquim Barbosa observou que não é caso de deferimento da medida de suspensão. Segundo o presidente do STF, “as liminares mencionadas limitaram-se a suspender atos administrativos colegiados que indeferiram a renovação da licença do impetrante até o julgamento do mérito das impetrações. Além disso, segundo ele, as decisões questionadas tiveram razões ligadas à falta de observância do contraditório e ao princípio da imparcialidade no processo administrativo.

“Sendo assim, não comportam juízo nesta sede os supostos esforços que o impetrante teria adotado para esvaziar o Gaeco na qualidade de secretário de Estado, devendo o requerente questioná-los pela via própria”, afirmou. Nesse contexto, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou não ser possível concluir pela presença da grave ameaça ao interesse público, circunstância que, conforme ele, em tese justificaria o deferimento da medida.

EC/VP
 


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