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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

STF - Defensores do ES querem suspender decisão que proibiu greve da categoria - STF

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Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014

Defensores do ES querem suspender decisão que proibiu greve da categoria

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Reclamação (RCL) 17188, com pedido de liminar, para que seja suspensa decisão em que desembargadora substituta do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-ES) proibiu a realização de greve pelos defensores públicos capixabas, estipulando multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da determinação. Pede, também, a suspensão liminar do processo ajuizado pelo governo estadual, em que a decisão da desembargadora foi tomada.

No mérito, pede a cassação, em definitivo, da decisão reclamada, a fim de que seja preservada a autoridade de decisões tomadas pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712.  Em tais julgamentos, o STF estabeleceu que, até a existência de lei específica, deve ser aplicado à greve no serviço público, no que couber, o mesmo regime aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada pela Lei 7.783/1989 (Lei de Greve). Decidiu, também, que a competência para julgar litígios relacionados ao direito de greve de servidores públicos estaduais ou municipais é do Tribunal de Justiça de cada estado.

Decisão

Na decisão liminar contestada, a desembargadora substituta Herminia Maria Silveira Azoury observou que, embora a Suprema Corte tenha reconhecido o direito de greve aos servidores públicos e ainda não tenha sido editada norma para regulamentá-lo, “em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de serviços ou atividades essenciais, nos termos dos artigos 9º e 11 da Lei de Greve”.

Segundo ela, a defensoria pública é serviço essencial, e “a greve não pode violar o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, pois se estaria afrontando o artigo 5º, caput, da Lei Maior”. Ainda de acordo com a desembargadora, funcionar com apenas 30% dos defensores públicos (comunicado que o governo capixaba diz ter recebido do sindicato da categoria informa que apenas 30% dos serviços prestados pela Defensoria seriam mantidos, após assembleia marcar o início da greve para o último dia 21 de janeiro), “inviabilizaria o acesso à justiça, causando, por certo, danos irreparáveis a essa população tão sofrida”.

Ante esse raciocínio, ela concluiu que “os serviços prestados pelos defensores públicos não podem ser paralisados, nem mesmo parcialmente, pois isso geraria prejuízos a direitos individuais e coletivos”. Assim, ela entendeu preenchidos os requisitos legais para concessão da liminar, “determinando, por conseguinte, a proibição de paralisação, ainda que parcial, das atividades funcionais, sob pena de multa diária no montante de R$ 10 mil”.

Alegações

A Adepes alega, além de ofensa a decisões do STF, que a liminar impugnada “encerra qualquer possibilidade de diálogo entre as partes”, esquecendo “o imprescindível propósito mediador que deve pautar qualquer demanda que envolve mobilizações em busca de melhores condições de trabalho”. No caso, os defensores lutam pela reestruturação da carreira e pela adequação de sua remuneração. Eles se dizem discriminados, por exemplo, ante procuradores e defensores públicos do estado que, conforme alegam, recebem vencimentos duas vezes maiores que eles.

A entidade lembra também que, no Projeto de Lei nº 710/2011 do Senado, que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos e já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça daquela casa legislativa, está expressamente prevista a possibilidade de greve por parte dos defensores públicos, além de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O mesmo projeto, conforme afirmam, prevê a manutenção de 60% a 80% do total dos servidores durante a greve, de acordo com o grau de essencialidade do serviço. E eles se comprometeram, conforme afirmam, a manter pelo menos 30% dos seus serviços.

A categoria alega que, em virtude da não aprovação de projeto de reestruturação da carreira e dos salários da categoria, está havendo uma evasão desses profissionais. Tanto que, segundo ela, no ano passado, dez defensores – de um total de 203 – pediram exoneração e há o risco de outros 30 deixarem a carreira por estarem na iminência de ser nomeados para carreiras com melhores condições salariais, após aprovação em concurso.

O relator da RCL 17188 é o ministro Dias Toffoli.

FK/RR


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