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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

STF - Ação de prefeito de Laranjal do Jari (AP) será enviada ao TSE - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2014

Ação de prefeito de Laranjal do Jari (AP) será enviada ao TSE

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “com urgência e prioridade”, do Mandado de Segurança (MS 32748) impetrado pelo prefeito eleito de Laranjal do Jari (AP), Manoel José Alves Pereira (mais conhecido como Zeca Madeireiro), que teve seu diploma anulado pela Justiça Eleitoral de primeiro grau. Segundo a ministra, cabe ao TSE analisar o pedido do prefeito, que quer continuar no cargo até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Zeca Madeireiro foi cassado pela Justiça Eleitoral sob acusação de receber favorecimento ilícito da ex-prefeita da cidade nas eleições de 2012. Na decisão de primeiro grau, Zeca Madeireiro foi condenado ao pagamento de multa e teve sua diplomação como prefeito anulada. No MS, a defesa contesta decisão da Presidência do TSE que, alegando não haver perigo de demora que justificasse a intervenção da Corte durante o recesso forense, em mandado de segurança lá impetrado, indeferiu pedido de liminar, deixando que o processo tivesse trâmite normal e aguardasse pronunciamento do relator.

Ao não conhecer do mandado de segurança impetrado no Supremo e determinar sua imediata remessa ao TSE, a ministra Cármen Lúcia explicou que “no rol dos casos subsumidos constitucionalmente à competência originária do Supremo Tribunal, não se incluiu a atribuição para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança em que figure como autoridade coatora Tribunal Superior ou um de seus integrantes”. Segundo ela, a matéria “não admite discussão mínima, por se cuidar de regra de competência constitucional expressa, que não possibilita interpretação extensiva”.

Por fim, a ministra informou que, por decisão do Plenário do Supremo, “em caso de não conhecimento do mandado de segurança por incompetência manifesta e existindo risco de perecimento do direito”, os autos do processo devem ser encaminhados ao Tribunal competente.

RR/VP

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