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quarta-feira, 24 de julho de 2013

STF - Afif Domingos pede suspensão de processo de impeachment na Alesp - STF

Notícias STF

Terça-feira, 23 de julho de 2013

Afif Domingos pede suspensão de processo de impeachment na Alesp

O vice-governador do Estado de São Paulo e ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, ajuizou Reclamação (RCL 16051) perante o Supremo Tribunal Federal contra ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que admitiu o processamento de pedido de cassação do mandato de vice-governador, em virtude da acumulação dos dois cargos. O processo se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp. Com a retomada dos trabalhos legislativos em agosto, Afif afirma que “poderá ser imediatamente alijado da vice-governadoria” por meio de procedimento que considera irregular.

O principal fundamento apresentado pelo vice-governador na reclamação é o de que o ato que deu início ao processo contraria decisão do STF no julgamento da ADI 2220, na qual se declarou a inconstitucionalidade de normas da Constituição do Estado de São Paulo que definiam os crimes de responsabilidade imputados a governador e os procedimentos para seu julgamento. O entendimento do STF naquela ocasião foi o de que a definição das condutas e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos em supostos crimes de responsabilidade são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional específica.

A Reclamação aponta irregularidade na instauração do processo a partir da admissão, de forma monocrática pelo presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira (PSDB), da representação movida contra o vice-governador pelo deputado estadual Carlos Gianazi (PSOL). Para Afif, o processo somente poderia ter sido admitido por dois terços dos membros da Casa Legislativa, nos termos do artigo 86 da Constituição Federal. Ele afirma ainda que a representação inicial alegava a ocorrência de crime de responsabilidade, uma vez que, ao aceitar o cargo de ministro, estaria “atuando de modo incompatível com a dignidade, o decoro e a honra” do cargo de vice-governador. A Alesp, porém, conforme alega o reclamante, teria substituído esse documento por um parecer da sua procuradoria que transferiu a discussão para o campo da incompatibilidade dos cargos, a fim de permitir a admissão monocrática de instauração do processo.

“A ‘roupagem’ reformulada pela assembleia está subvertendo a realidade e, assim, ferindo a autoridade do STF e da própria Constituição da República”, sustenta. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do estado por ter assumido a função de secretário das micro e pequenas empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo”.

Para o vice-governador, não compete ao presidente da Alesp, “principal beneficiário de um eventual impeachment, em razão dos critérios de sucessão”, proferir juízo de admissibilidade “para aquilo que lhe convém”. Por isso, ele pede a concessão de medida liminar para suspender o ato impugnado e, no mérito, a sua cassação.

O relator da RCL 16051 é o ministro Luiz Fux.

CF/AD
 


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