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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

STF - Ministro Teori Zavascki autoriza envio de documentos para CPMI da Petrobras - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Ministro Teori Zavascki autoriza envio de documentos para CPMI da Petrobras

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o encaminhamento de cópia integral dos autos da Reclamação 17623 e da Petição 5170 para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras. Os processos tratam das investigações contra parlamentares federais decorrentes da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. O ministro alertou, contudo, que a comissão deverá tomar providências para evitar o vazamento do teor dos documentos.

Quanto aos documentos relativos às Ações Penais 871 a 878, o ministro ressaltou que, em julgamento realizado em junho último, a Segunda Turma do STF decidiu remeter os autos das APs ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Assim, como esses processos não mais tramitam no STF, o pedido deve ser dirigido ao juízo competente.

Pedido

Em petição endereçada ao ministro Zavascki, relator dos processos no STF, o presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo, solicitou acesso a todos os documentos decorrentes dos desdobramentos da operação Lava Jato, incluídos todos os inquéritos e os arquivos magnéticos e de áudio decorrentes das quebras de sigilo bancário, telefônico e de interceptações telefônicas, em posse da PF.

Decisão

Ao autorizar o acesso, o ministro lembrou que o artigo 58 (parágrafo 3º) da Constituição da República dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. Assim, “verificada a competência constitucionalmente atribuída às referidas comissões para realizar atividade apuratória, nada impede o compartilhamento das provas obtidas em investigação judicial, quando presente correlação entre os objetos das aludidas apurações, ressalvadas, todavia, as restrições de publicidade inerentes a autos que tramitem em segredo de justiça”, disse o ministro.

Zavascki sustentou que, ainda que precedentes do STF confirmem os poderes investigatórios atribuídos constitucionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito, “tais colegiados devem observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa, com adoção de providências para que o teor dos documentos não transborde daquele âmbito institucional”.

Com esses argumentos, o ministro deferiu o requerimento para determinar o encaminhamento, à CPMI da Petrobras, de cópia integral dos autos da Reclamação 17623 e da Petição 5170, em meio eletrônico (edição vedada), em prazo não superior a 48 horas.

Juízo competente

No tocante às Ações Penais (APs)  871 a 878, o ministro lembrou que no julgamento de questão de ordem realizado em junho de 2014, a Segunda Turma do STF concluiu pela remessa dos autos das APs ao juízo de origem, juntamente com os procedimentos investigatórios correlatos.

Permaneceram no Supremo, de acordo com o ministro, a Reclamação 17623 e os indícios apontados na Petição 5170 – que diz respeito exclusivamente ao parlamentar com foro por prerrogativa de função. “Por força da aludida decisão, desponta como prejudicado o pedido de encaminhamento dos documentos alusivos às ações penais, sem prejuízo de renovação do requerimento perante o juízo competente”.

MB/CR


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