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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

STF - Inviável HC impetrado no STF sem esgotar possibilidades de recurso no STJ - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 03 de setembro de 2014

Inviável HC impetrado no STF sem esgotar possibilidades de recurso no STJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator do Habeas Corpus (HC 123738) impetrado em favor do italiano R.C., acusado de ser mandante de um homicídio ocorrido em 2004 num hotel do sul da Bahia, negou seguimento (julgou inviável) ao pedido após verificar que ainda cabe recurso interno no âmbito do Superior Tribunal Justiça (STJ).

O HC, no qual o acusado pedia o direito de responder ao processo em liberdade, foi impetrado no Supremo contra decisão de ministro do STJ, contra a qual ainda pode ser interposto agravo. “O recurso interno para o órgão colegiado é, em verdade, medida indispensável não só para dar adequada atenção ao princípio do juiz natural, como para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF”, afirmou o ministro Teori.

Segundo o ministro, o agravo interno, previsto em lei, "não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal". Caso contrário, o autor do HC poderia escolher, "segundo conveniências próprias, qual tribunal irá exercer o juízo de revisão da decisão monocrática: se o STJ, juízo natural, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo”, esclareceu.

O ministro destacou ainda que as questão apresentadas no Supremo sequer foram analisadas pelo STJ, que se limitou a julgar prejudicado o HC. “Desse modo, não cabe ao STF, em caráter originário (e, portanto, suplantando a competência própria dos demais órgãos judiciários) antecipar juízo sobre a matéria”, afirmou. Por fim, ressaltou que a própria defesa noticia que está pendente de julgamento no STJ agravo regimental contra a decisão monocrática ora impugnada.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), os executores do crime tinham ordem para matar a sócia de R.C., também italiana. Ao tomarem o local, os executores do crime não a encontraram no quarto indicado como sendo o que ela ocupava regularmente e mataram, por engano, uma turista de São Paulo que estava hospedada no hotel.

VP/AD

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