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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

STF - Cidadãos pedem o afastamento do relator do novo marco legal da mineração - STF

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Quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Cidadãos pedem o afastamento do relator do novo marco legal da mineração

Vinte e três cidadãos impetraram o Mandado de Segurança (MS) 33195 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem liminar para que o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) seja afastado da relatoria dos projetos de lei que resultarão no novo marco legal para a mineração no Brasil. O MS foi impetrado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, que resultou no arquivamento de representação contra o deputado, na qual se questionava sua permanência na relatoria dos projetos de lei.

Segundo os autores do MS, informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à prestação de contas apontam que a campanha eleitoral de Quintão recebeu R$ 379.710,00 de cinco empresas ligadas aos setores de mineração e metalurgia nas eleições de 2010, o que corresponde a 20% do total arrecadado pelo candidato. Este ano, de acordo com a prestação de contas parcial pesquisada pelos impetrantes no site do TSE, o único financiador de Quintão é seu irmão, sócio-administrador da empresa Minero-Metalurgia Sabinopolllis Ltda..

“A vedação jurídica que impede um deputado federal financiado por empresas atuantes em determinado setor (no caso, o setor de mineração) de exercer a função de relator de projetos de lei que tratem de questões de interesse direto desse mesmo setor da economia decorre do princípio republicano, do princípio democrático e do princípio da igualdade política, além de estar expressamente prevista no artigo 5º, inciso VIII, do Código de Ética da Câmara dos Deputados”, afirmam os cidadãos.

No mérito, o MS pede que o parlamentar seja afastado definitivamente da relatoria do marco legal da mineração sob alegação de que o STF precisa reconhecer, como direito de todos os cidadãos do País, a garantia de lisura, idoneidade e imparcialidade no âmbito do processo legislativo. O relator do MS é o ministro Luiz Fux.

VP/AD


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