Anúncios


sexta-feira, 12 de setembro de 2014

STF - Cassada decisão do TJ-MS que validou adicional com base no salário mínimo - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Cassada decisão do TJ-MS que validou adicional com base no salário mínimo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17267, apresentada por servidores públicos do Município de Camapuã (MS), e cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) no sentido de que o adicional de insalubridade deveria ser calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo, nos termos de lei municipal que determina essa forma de cálculo.

Na Reclamação, o grupo de servidores argumentou que a decisão do TJ-MS, ao determinar a vinculação da base de cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo, violou a Súmula Vinculante (SV) 4 do STF, segundo a qual, “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. 

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux citou precedentes da Corte que apontam a impossibilidade de indexação, pelo legislador, de qualquer adicional à variação do valor do salário mínimo, sob pena de afronta ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo também vedado ao Poder Judiciário estabelecer nova base de cálculo, porque, neste caso, estaria atuando como legislador positivo.

“No caso sob análise, o ato reclamado, ao confirmar a vinculação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal 1.798/2012, ultraja o Enunciado da Súmula Vinculante 4 desta Corte, que proíbe peremptoriamente tal indexação, razão pela qual deve ser expungida”, afirmou o ministro, ao cassar a decisão proferida e determinar que outra seja proferida com observância da SV 4.

VP/AD


STF - Cassada decisão do TJ-MS que validou adicional com base no salário mínimo - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário