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terça-feira, 16 de setembro de 2014

STF - Caberá ao MP-PR apurar caso de compensação de cheque clonado - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Caberá ao MP-PR apurar caso de compensação de cheque clonado

A competência para apurar fatos será, de regra, determinada pelo lugar onde se consuma a infração penal. Com esse argumento, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 2505, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) para atuar em uma investigação de estelionato em que um cheque clonado de uma vítima com conta corrente em Natividade, no Rio de Janeiro, foi compensado em Cambé, no Paraná.

Ao receber informações sobre a suposta prática do crime previsto no artigo 171 do Código Penal, a Promotoria de Natividade (RJ) entendeu que a atribuição para investigar os fatos seria do Ministério Público da comarca de Cambé, local onde foi obtida a vantagem. Já o MP do Paraná disse entender que o efetivo dano ocorreu no município fluminense, local onde a vítima mantinha a conta bancária.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o artigo 70 (cabeça) do Código de Processo Penal determina que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”. Estelionato, de acordo com o Código Penal, é “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Da leitura do dispositivo legal percebe-se que o crime se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, explicou o relator. Como a vantagem foi obtida no local onde efetuado o pagamento do cheque clonado, cabe ao MP paranaense a apuração dos fatos, concluiu o ministro, determinado a remessa dos autos para a 3ª Promotoria de Justiça de Cambé.

MB/CR


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