Anúncios


quarta-feira, 17 de setembro de 2014

STF - 1ª Turma: Suspeito de integrar organização criminosa permanece em presídio federal - STF

Notícias STF

Terça-feira, 16 de setembro de 2014

1ª Turma: Suspeito de integrar organização criminosa permanece em presídio federal

Transferido em 2010 do sistema prisional do Rio de Janeiro para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em 2010, Ederson José Gonçalves Leite, condenado a 35 anos de prisão por diversos crimes, deve permanecer no presídio no Rio Grande do Norte. A decisão, unânime, foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido de transferência feito por sua defesa no Habeas Corpus (HC) 116634.

No STF, a defesa alegou que o tempo de custódia do condenado em Mossoró ultrapassou o tempo razoável, não havendo a apresentação de argumentos novos para a permanência. Essa alegação, contudo, não foi admitida pela Turma. “Não se trata de prorrogação injustificada, mas de providência adequada para o êxito da política de segurança em curso”, afirmou o relator do HC, ministro Marco Aurélio.

Segundo o ministro, não é necessária a apresentação de fundamentos novos para a prorrogação do período sob custódia federal, bastando apenas demonstrarem-se presentes os argumentos apresentados anteriormente.

O detento foi transferido para o Rio Grande do Norte a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, que lhe atribuía posição na cúpula na facção criminosa Comando Vermelho, e a autoria de diversos ataques no Rio de Janeiro. Entre eles, o que resultou na queda de um helicóptero da Polícia Militar quando sobrevoava o Morro dos Macacos. Para a secretaria, era essencial romper a comunicação do condenado com o grupo criminoso.

FT/CR
                                                          
Leia mais:

05/03/2013 – Ministro nega liminar para condenado preso em presídio federal voltar para o Rio de Janeiro
 


STF - 1ª Turma: Suspeito de integrar organização criminosa permanece em presídio federal - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário