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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TST - Mande sua mensagem para CLT 70 anos - TST

Mande sua mensagem para CLT 70 anos


(Qua, 11 Set 2013 16:11:00)

 

Você tem mais uma chance de ganhar a edição especial comemorativa dos 70 Anos da CLT. O Twitter já apresentou seus três vencedores em agosto. A vez agora é do perfil do TST no Facebook. O TST lança o Concurso Cultural "Mensagem para a CLT - 70 Anos". Para participar, os usuários devem enviar mensagem, com no máximo seis linhas, para o e-mail secom-redessociais@tst.jus.br no período entre o dia 11 de setembro e o dia 11 de outubro de 2013, até às 23h59.

Os autores das três melhores mensagens receberão, via Correios, um exemplar da Edição Especial Comemorativa dos 70 Anos da CLT.

Termos promocionais:

Para participar do concurso "Mensagem para a CLT – 70 anos", os usuários deverão concordar com as seguintes condições:

1 - O usuário poderá participar com quantas frases quiser. As frases encaminhadas, desde que não tenham conteúdo ofensivo, serão publicadas toda sexta-feira, a partir de 13 de setembro, nos perfis do TST e CLT 70 Anos no Facebook;

2 - Frases ofensivas ou desrespeitosas estarão automaticamente eliminadas;

3 - A Comissão julgadora será composta por servidores do TST;

4 - O TST não converterá, em nenhuma hipótese, o prêmio em dinheiro;

5 - Os nomes dos autores das três melhores mensagens serão divulgados no dia 15 de outubro de 2013, nos perfis do TST e CLT 70 Anos no Facebook;

6 - Os vencedores terão 48h, a partir da divulgação do resultado do concurso, para informarem por meio do e-mail secom-redessociais@tst.jus.br o endereço de recebimento da Edição Especial Comemorativa dos 70 Anos da CLT.

7 - O TST não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet, serviços prestados por provedor e/ou pelo Facebook ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam prejudicar a participação do usuário;

8 - Este concurso artístico não é patrocinado, apoiado, administrado ou tem qualquer associação com o Facebook.

9 - Dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora;

10 - O TST agradece o apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que cedeu a ideia "Mensagem para a CLT".