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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

STF - DEM questiona dispositivo sobre emissão de carteira de estudante - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de setembro de 2013

DEM questiona dispositivo sobre emissão de carteira de estudante

O Diretório Nacional do partido político Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Juventude que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes, desde que tenham a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida “preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por entidades estudantis estaduais e municiais a elas filiadas”.

O partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5045) pedindo ao STF que invalide a expressão “a elas filiadas”, contida no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 12.852/2013. Afirma que o dispositivo terminou por exigir das entidades estudantis estaduais e municipais que pretendam expedir carteira de identificação estudantil “uma filiação compulsória” a uma das entidades nacionais expressamente citadas na norma.

O DEM sustenta que a regra cria uma “indesejada monopolização da representatividade estudantil por meio de entidades notoriamente politizadas”, o que “não encontra salvaguarda na garantia constitucional da liberdade de associação”, prevista nos incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal.

Alega que não cabe às três entidades o poder de fiscalização quanto à emissão das carteirinhas estudantis para o pagamento de meia entrada, mas, conforme a lei, ao Poder Público. Afirma ainda que “o simples fato de um indivíduo estar devidamente matriculado em instituição de ensino é, a teor do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 12.852/2013, fato por si só bastante para gerar o direito à obtenção da CIE, independentemente de vinculação a qualquer entidade”.

Argumenta, por fim, que estão presentes os requisitos para a concessão de liminar. O periculum in mora (perigo na demora) se configura pela proximidade do fim do prazo previsto para a lei entrar em vigor (fevereiro de 2014) e pelo alcance da norma, que tem repercussão sobre “uma imensidão de jovens que dependem da expedição da carteira de identidade estudantil”. Com relação ao fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido), o partido se ampara no princípio constitucional do direito à livre associação.

Assim, o Democratas pede a concessão de medida cautelar para suspender, por excepcional urgência e risco de dano, a expressão “e a elas filiadas”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade de tal expressão. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

AR/AD


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