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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

TST - JT vai julgar ação contra município por omissão em combate ao trabalho infantil - TST

JT vai julgar ação contra município por omissão em combate ao trabalho infantil


(Qui, 19 Set 2013 13:29:00)

 

Compete à Justiça do Trabalho julgar caso de omissão do administrador público para a execução de políticas públicas relativas ao combate ao trabalho infantil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, nesta terça-feira (17), o retorno de processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), para que julgue ação contra o Município de Codó (MA).

Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA), a ação civil pública pretende que a Justiça do Trabalho determine ao Município de Codó que cumpra com obrigações constitucionais, implementando programas que levem à erradicação do trabalho infantil na região sob sua administração. Ao examinar o pedido, o TRT considerou que a questão é de cunho administrativo, e que não haveria previsão legal para a Justiça do Trabalho atuar no caso. Para o Regional, não haveria possibilidade de determinação, pelo Poder Judiciário, de obrigações de fazer e não fazer ao Poder Público.

A Terceira Turma do TST, porém, afastou a declaração de incompetência proferida pelo Regional. Ao fundamentar seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do MPT, citou precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário ao acórdão do TRT-MA.

O ministro salientou que, em situações excepcionais, o STF tem entendido que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Nesse sentido, listou decisões do Supremo favoráveis a que o Poder Público fosse obrigado a oferecer abrigos para moradores de rua, implementasse políticas públicas de defesa do meio ambiente e matriculasse crianças em escolas perto de sua residência. Segundo o relator, esse entendimento se aplica ao caso, no qual se pretende a tutela da erradicação do trabalho infantil.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre Agra Belmonte observou que situação semelhante ocorre com o trabalho degradante e análogo à condição de escravo, em que se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas ações.

Omissão

Ao constatar a gravidade da situação em relação ao trabalho infantil no estado do Maranhão, o MPT realizou diversas audiências públicas, para as quais foram convidados 75 prefeitos. A maioria deles reconheceu a necessidade de providências urgentes para acabar com o problema, sobretudo em termos orçamentários. Foram firmados diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas o Município de Codó não atendeu às notificações nem compareceu para discutir a questão.

Foi então que o MPT ajuizou a ação civil pública, alegando a omissão da unidade da federação. Entre as medidas que o MPT requer que o município atenda estão a apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal, visando à criação e à implementação de programas sociais que priorizem a retirada das crianças e adolescentes do trabalho, impedindo seu acesso ao trabalho nas ruas, oferecendo bolsa-família e/ou programas de educação.

Outro projeto estabelece multa, suspensão e cassação de licença de localização e funcionamento ao estabelecimento que viole a legislação de proteção ao trabalho do adolescente e de vedação do trabalho infantil. Requer também que, ao ser elaborado o orçamento público, seja garantida dotação suficiente para os programas de erradicação do trabalho infantil.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-75700-37.2010.5.16.0009

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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