Anúncios


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TST - Círculo do Menino Patrulheiro apresentará ao MPT suas atividades de estágios para adolescentes - TST

Círculo do Menino Patrulheiro apresentará ao MPT suas atividades de estágio


(Qua, 11 Set 2013 13:48:00)

 

Uma nova audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e o Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro da Tijuca (Camp) foi marcada para o dia 29 de outubro. O Camp terá até o dia 30 de setembro para apresentar ao Ministério Público documentos demonstrando a forma como encaminha adolescentes aprendizes para estágios em empresas.

A proposta foi feita pelo presidente do Tribunal Superior de Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que presidiu a audiência de conciliação nesta quarta-feira (11), após os representantes da instituição alegarem que estão seguindo a legislação quanto aos estágios. No entanto, no processo não há documentos que comprovem tais afirmações. Os representes da instituição demonstraram disposição em seguir as orientações do Ministério Público após análise dos documentos.

Ação

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TS T não conheceu de recurso do Camp em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a instituição. Com isso, manteve decisão que impôs a obrigação do Camp de se abster de encaminhar adolescentes trabalhadores para empresas privadas ou órgãos da administração pública na forma de estágio, trabalho educativo "ou qualquer outra forma", sem que lhes fossem assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

O Ministério Público fundamentou a ação no artigo 68 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança do Adolescente, ou ECA) e na Lei do Estágio (Lei 6.494/1977, revogada pela Lei 11.788/2008). O MP considerava ilícitas as atividades desenvolvidas pelo CAMP sem a garantia aos jovens dos direitos de qualquer trabalhador inserido no mercado de trabalho.

Em sua defesa o CAMP argumenta que se trata de um projeto de assistência social com caráter socioeducativo pautado na Lei do Estágio, usado inclusive durante muitos anos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Discorreu que no projeto os jovens de comunidades carentes que recebem, além de aulas de reforço escolar, treinamento para atuar em estágios de ensino médio.

Processo: RR-152500-89.2003.5.01.0035

(Augusto Fontenele e Dirceu Alcoverde)

Leia mais :

6/5/2013 - Círculo do Menino Patrulheiro não poderá encaminhar estagiários sem garantias trabalhistas

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br