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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TST - Agravo de instrumento contra decisão de colegiado é "erro grosseiro" - TST

Agravo de instrumento contra decisão de colegiado é "erro grosseiro"


(Qua, 11 Set 2013 13:51:00)

 

A interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por um colegiado é erro grosseiro. Sob esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, em sua sessão desta quarta-feira (11), de agravo interposto pelo Banco do Brasil em ação em que se discutia o pagamento a um vigilante de horas extras, indenização equivalente a vale alimentação e complementação de FGTS, entre outras verbas.

O agravo foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que não examinou recurso do banco por considerá-lo intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho. Contra a decisão do Regional, o banco deveria ter ajuizado recurso de revista, mas optou pela via do agravo de instrumento, o que, segundo o entendimento da Turma, constitui "erro grosseiro". O agravo de instrumento ataca despacho ou decisão do presidente ou vice do TRT que denega seguimento ao recurso.

O erro inviabilizou a aplicação do chamado "princípio da fungibilidade". Este prevê que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinada decisão, pode ser considerado válido, desde que haja dúvida na doutrina ou na jurisprudência sobre qual é o recurso viável a ser interposto naquela ocasião.

Ao negar seguimento ao agravo do BB, a Terceira Turma citou vários precedentes do TST para considerar o agravo de instrumento incabível. A decisão, tomada de forma unânime, teve como relator o ministro Alexandre Agra Belmonte.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: AIRR-922-45.2010.5.06.0019

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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