Anúncios


sábado, 12 de janeiro de 2013

STJ - Procurador que acusou juiz de vender sentença para Carlinhos Cachoeira não deverá pagar indenização - STJ

12/01/2013 - 08h00
CIDADANIA NO AR
Procurador que acusou juiz de vender sentença para Carlinhos Cachoeira não deverá pagar indenização
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, decidiu que o procurador estadual de Goiás, Saulo de Castro Bezerra, que teria acusado um juiz de vender sentença para Carlinhos Cachoeira, não deverá pagar indenização por danos morais para um magistrado local. O caso se refere a uma ação civil pública, relacionada à proibição da exploração de bingos e máquinas caça-níquel. Confira os detalhes deste e caso e outros destaques do STJ no radiojornal “Cidadania no Ar”.

E ainda, no Conexão STJ, uma entrevista com o advogado e Consultor Jurídico Alexandre de Morais. Ele fala sobre a importância das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Isso e muito mais no Cidadania no Ar, o radiojornal da Coordenadoria de Rádio do STJ.
Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. Também disponível no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 522 vezes


STJ - Procurador que acusou juiz de vender sentença para Carlinhos Cachoeira não deverá pagar indenização - STJ

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário