26/01/2013 - 08h00CIDADANIA NO ARCandidato aprovado dentro do cadastro de reserva tem direito à nomeação se surgir novas vagasA aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, mesmo que fora do número de vagas inicialmente previsto no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um candidato na Bahia, que prestou concurso público para soldado da Polícia Militar do estado. O ministro Mauro Campbell Marques disse que a administração pública deve convocar os candidatos que compõem o cadastro de reserva, uma vez que eles já foram aprovados por mérito e têm o direito de assumir o cargo pleiteado.
E ainda no Conexão STJ, uma entrevista com a vice-presidente em exercício do Tribunal e diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados, a Enfam, ministra Eliana Calmon. Ela fala das ações de capacitação de juízes para melhorar a administração do Poder Judiciário. Isso e muito mais no Cidadania no Ar, o radiojornal da Coordenadoria de Rádio do STJ.
Confira aqui a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sábado, 26 de janeiro de 2013
STJ - Candidato aprovado dentro do cadastro de reserva tem direito à nomeação se surgir novas vagas - STJ
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