28/01/2013 - 08h10DECISÃOQuinta Turma afasta produção antecipada de provas com base no decurso do tempoA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu acusado de praticar apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão. Os ministros revogaram a prisão preventiva e cassaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a produção antecipada de provas.
De acordo com os autos, o réu não compareceu ao julgamento, não foi localizado e nem possuía advogado. O processo foi suspenso, junto com o prazo prescricional, além de decretada sua prisão preventiva e a produção antecipada de provas como medidas acautelatórias, já que havia a possibilidade do perecimento da prova em razão do decurso de tempo.
Segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, o único fundamento para a determinação da prisão cautelar foi o fato de o acusado não haver comparecido em juízo. Essa alegação que não é suficiente, por si só, uma vez que não revela a intenção do acusado de frustrar a aplicação da lei penal ou de prejudicar a instrução criminal.
Quanto à produção atencipada de provas, o STJ entende que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo", assim citado na Súmula 455 do Tribunal.
Fundamentação insuficiente
Para Mussi, a fundamentação usada no caso julgado não trouxe razões concretas que caracterizassem a urgência da medida e permitisse a adoção de providência que “carrega a marca da excepcionalidade.
“Assim, o simples argumento de que as testemunhas podem esquecer dos fatos com o decurso do tempo, por si só, não autoriza a utilização de tal medida cautelar, sendo indispensável a concreta motivação do magistrado que conduz a ação penal, sob pena de ofensa à garantia ao devido processo legal”.
Com essas considerações, apesar de não ter conhecido do habeas corpus por ser substitutivo de recurso ordinário, a Turma concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva, salvo se o réu não estiver preso por outro motivo. Também cassou a determinação de produção atencipada de provas, com o desentranhamento das informações produzidas por antecipação.
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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
STJ - Quinta Turma afasta produção antecipada de provas com base no decurso do tempo - STJ
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