19/01/2013 - 08h00CIDADANIA NO ARMulher pode alterar certidão de nascimento para excluir nome do ex-padrastoA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, decidiu que é possível alterar o registro de nascimento para excluir o sobrenome do ex-padrasto. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, explicou que existe a possibilidade da alteração do sobrenome materno, em decorrência do casamento, o que propicia a aplicação da mesma norma à hipótese inversa – em decorrência de divórcio ou separação.
E ainda, no Conexão STJ, uma entrevista com o assessor-chefe de Relações Internacionais do STJ, Hussein Ali Kalout. Ele fala do papel do STJ no cenário internacional. Isso e muito mais no Cidadania no Ar, o radiojornal da Coordenadoria de Rádio do STJ.
Confira aqui a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sábado, 19 de janeiro de 2013
STJ - Mulher pode alterar certidão de nascimento para excluir nome do ex-padrasto - STJ
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