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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

STF - Parlamentares e pesquisadores debatem regras para publicação de biografias - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Parlamentares e pesquisadores debatem regras para publicação de biografias

Entre os participantes da audiência pública sobre autorização prévia de biografias, realizada na manhã desta quinta-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), estavam os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Marcos Rogério (PDT-RO). Enquanto Caiado defendeu mudanças nos dispositivos do Código Civil que tratam da matéria, Marco Rogério afirmou que os artigos 20 e 21 do Código não afetam a liberdade de expressão e devem ser mantidos.

Caiado concordou que a restrição prevista no Código Civil institucionaliza uma espécie de censura prévia. “Houve aí um grave erro do legislador”, afirmou. Entretanto, chamou atenção para a necessidade de se criar um rito célere para identificar e punir a eventual divulgação de informação inverídica em biografias. “É indispensável que se alcance um ponto de equilíbrio que não inviabilize a liberdade de pensamento e expressão, mas que também não faça do direito uma letra morta”, disse.

Para o parlamentar, o projeto de lei do deputado Newton Lima (PT-SP) propõe corrigir o “deslize do legislador” no que se refere ao artigo 20 do Código Civil. O Projeto de Lei (PL) 393/2011 dá nova redação ao dispositivo, retirando a exigência de autorização prévia para a publicação de informações sobre a vida particular de pessoas públicas.

Caiado acrescentou que emenda feita ao projeto apresentada por ele prevê que eventual medida judicial somente poderá ser apresentada após a obra já estar em circulação e visará apenas a exclusão do trecho ou trechos eventualmente caluniosos, difamatórios ou inverídicos por meio de um rito judicial mais célere (Lei dos Juizados Especiais).

Intimidade

O deputado Marcos Rogério afirmou que a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que questiona os dois artigos do Código Civil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, que será julgada pelo Supremo, quer, na verdade, “expor a intimidade das pessoas com fins, em muitos casos, comerciais”. De acordo com ele, os dispositivos questionados na ação estão em consonância com a Constituição Federal. “A lei de regência civil não impede a publicação de biografias, apenas coloca ressalvas objetivas para defender a dignidade da pessoa humana”, disse. Ele ressaltou que preservar a dignidade das pessoas é obrigação do Estado, e que a liberdade de expressão não é um valor absoluto.

Reféns

A representante do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Sônia da Cruz Machado de Moraes Jardim, ressaltou que hoje os editores são reféns da insegurança jurídica. Segundo ela, esses profissionais leem o original de um livro com “olho de censor”, atentos a possíveis ações judiciais que possam ser propostas contra o texto. “Os artigos 20 e 21 do Código Civil têm sido interpretados [pelo Poder Judiciário] no sentido da autorização prévia do biografado ou das pessoas interessadas”, disse.

Sônia afirmou que essa regra é “absolutamente incompatível” com o “espírito” da Constituição e gera “gravíssimos efeitos deletérios” sobre o livre mercado de ideias e informações. Ela frisou o “efeito silenciador daqueles que se veem proibidos de divulgar suas obras” em razão do veto de biografados e familiares; “o efeito distorcido” sobre fatos, documentos, depoimentos e informações vetados; e a criação de um “verdadeiro balcão de negócios” em torno de licenças que alcançam “cifras elevadas que muitas vezes inviabilizam a obra”.

Ela defendeu uma “célere e efetiva intervenção judicial” em casos de crimes de calúnia, injúria e difamação, mas destacou que “não cabe ao biografado, a seus familiares, nem a qualquer juiz ou outra autoridade pública avaliar caso a caso o grau de interesse público de determinada informação constante de obra biográfica”.

Liberdade

O representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), Ivar Alberto Martins Hartmann, destacou decisões recentes do Supremo no sentido de garantir a liberdade de expressão, como ocorreu no caso da "marcha da maconha" (ADPF 187) e da Lei de Imprensa (ADPF 130). “Esperamos que os ministros do Supremo venham a dar procedência a essa ação direta de inconstitucionalidade, a afastar, no mínimo, a interpretação errônea do artigo 20 e 21 do Código Civil, que tem sido usada para exigir licença prévia para que seja publicado todo e qualquer tipo de obra”, disse, ao referir-se à ADI 4815.

Ele destacou que o que é “mais caro” ao IHGB é a publicação, sem qualquer licença prévia, de pesquisas acadêmicas, mas que biografias e reportagens também podem ser prejudicadas. “Há um grande risco se a decisão for a de deixar a cada juiz o sopesamento livre dos valores envolvidos, sem fixação de um critério mais objetivo, porque, nesse caso, cada pesquisador vai passar o resto de sua vida pensando os seus potenciais futuros trabalhos sob a ótica do censurador, sob a ótica do risco”, concluiu, finalizando que o critério deve ser o de se identificar a má-fé no que se relata, já que em pesquisa acadêmica não existe “verdade absoluta”.

RR/VP


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