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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

TST - Médico do trabalho aborda importância da perícia na avaliação de danos corporais - TST

Médico aborda importância da perícia na avaliação de danos corporais no trabalho


(Seg, 23 Set 2013 12:55:00)

 

O médico do trabalho Welington Barbosa Santos, focou sua exposição sobre "A avaliação do dano corporal no Brasil: balanço e perspectivas", no II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em duas questões que considera polêmicas: a escolha do perito médico e a repercussão laboral permanente. O especialista buscou estabelecer parâmetros para a quantificação da perda da capacidade de trabalho.

A avaliação do dano corporal causado por acidente do trabalho ou doença profissional é feita pelo médico para fornecer ao juiz do trabalho elementos que permitam determinar a indenização. Segundo o médico, os operadores do Direito ainda tendem a escolher como perito o melhor especialista da área.

De acordo com Welington, a quantificação da perda da capacidade de trabalho é uma tarefa "para a qual alguns peritos ainda se sentem acuados". Em algumas situações, eles se utilizam de tabelas extremamente defasadas, como a da Superintendência de Seguros Privados (Susep), feita por seguradoras para atender aos interesses contratuais. O painelista observou que, em pleno século XXI, a integridade física do trabalhador continua ameaçada, lembrando os acidentes de trânsito e de trabalho em que as vítimas continuam suportando dificuldades no ambiente de trabalho, em função das sequelas.

Parte mais difícil

O médico destacou que a elaboração do laudo pericial é uma tarefa difícil. Num caso de traumatismo, por exemplo, o perito terá de partir do estudo do traumatismo para saber se ele foi o causador de determinada lesão que teria evoluído para uma sequela.

Para o especialista, o estudo do nexo de causalidade é a parte mais difícil, porque exige a descrição do estado anterior, porém parte-se da lesão, ou seja, o estudo é feito de frente para trás. A alteração da integridade física e psíquica, com redução definitiva do potencial físico, psíquico, sensorial, deve ser constatada pelo médico em exame clínico adequado, de modo a definir para a autoridade qual a perda. "O mais complicado é a arte de descrever para se fazer compreender", afirmou o médico. "O laudo pericial é único e não há como fazer ‘control c control v'".

Sobre a determinação do déficit funcional aplica-se a tabela. Wellington assinalou, contudo, a dificuldade de hierarquizar uma função. "Não é possível avaliar se um coração vale mais que um pulmão, por exemplo", afirmou. Porém, embora altamente criticada, a tabela tem um aspecto positivo: traduz em número exatamente o déficit funcional que o perito necessita.

A seu ver, a grande vantagem desse procedimento é uniformizar condutas, permitindo que um dedo amputado tenha o mesmo valor em Brasília ou em qualquer outro estado. Outra vantagem é tirar a subjetividade do perito, evitando "delírios de generosidade ou excessos de avareza".

O painelista lembrou ainda que a perda da atividade física e psíquica se confunde com a repercussão laboral, e que não há necessariamente uma relação entre as duas. "Na análise da integridade física não é preciso saber a profissão do indivíduo, pois a alteração da integridade tem efeito nas atividades da vida diária, familiares e sociais", afirmou. A tendência atual, segundo o médico, é que a avaliação do dano seja tridimensional, levando em conta a perda anátomo-funcional e anátomo-fisiológica e a repercussão dessa situação naquilo que está sendo reivindicado na reclamação trabalhista.

(Lourdes Côrtes/CF)

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