04/09/2013 - 09h17DECISÃOEmpresário acusado de matar ex-sócio tem pedido de habeas corpus negadoA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de um empresário do Rio Grande do Sul acusado de mandar matar seu ex-sócio Djalmo Bohn, em dezembro de 2011. A defesa pretendia a revogação da prisão preventiva do acusado, que se encontra preso na Penitenciária Estadual de Montenegro.
Segundo a denúncia, o empresário encomendou o crime motivado por vingança em razão de supostas dívidas e desacertos existentes entre ele e a vítima, decorrentes da administração e posterior dissolução da sociedade comercial que mantiveram, com pendências, inclusive financeiras, entre os sócios e perante terceiros.
Ele teria acertado com o assassino a quantia de R$ 50 mil pelo serviço. De acordo com a denúncia, seriam “R$ 25 mil para executar o assassinato e, posteriormente à execução, ante a repercussão do fato, a promessa de mais R$ 25 mil, dos quais R$ 10 mil foram efetivamente pagos”.
Necessidade da prisão
O empresário foi preso temporariamente em 19 de fevereiro de 2012, e a prisão foi convertida em preventiva em 16 de março de 2012.
O juízo de primeiro grau entendeu que “os fatos apurados no presente expediente são de extrema gravidade e, apesar do tempo transcorrido, ainda repercutem fortemente na comunidade local, pois a vítima foi assassinada de maneira brutal, em plena luz do dia, motivo pelo qual a prisão dos acusados se mostra indispensável para a garantia da ordem pública”.
A defesa, então, impetrou habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a prisão. “As circunstâncias do processo demonstram a necessidade de segregação”, afirmou o tribunal.
Periculosidade do réu
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus impetrado no STJ, observou que as circunstâncias em que se deu o crime e o modus operandi empregado, somados à motivação, evidenciam a periculosidade efetiva do empresário, mostrando que a prisão é mesmo devida para o fim de se acautelar o meio social.
“A forma de execução, evidenciadora da gravidade concreta do delito cometido, no caso, hediondo, bem como da reprovabilidade da conduta dos envolvidos, é indicativa da necessidade de prisão preventiva, para garantia da ordem pública e social”, assinalou o ministro.
O relator destacou ainda que a prisão está fundamentada também na conveniência da instrução criminal e no asseguramento da aplicação da lei penal, uma vez que o réu foi preso longe do distrito da culpa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013
STJ - Empresário acusado de matar ex-sócio tem pedido de habeas corpus negado - STJ
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