Anúncios


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

STF - Ministro Barroso segue divergência em embargos de João Cláudio Genu - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 04 de setembro de 2013

Ministro Barroso segue divergência em embargos de João Cláudio Genu

Após pedido de vista dos embargos declaratórios interpostos pela defesa de João Cláudio Genu, cujo julgamento foi interrompido na semana passada, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski no sentido da redução da pena do ex-assessor do Partido Progressista (PP), condenado na Ação Penal (AP) 470 a 5 anos de prisão e 200 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.

Para Barroso, houve contradição interna no acórdão devido ao fato de Genu ter sido condenado a uma pena maior que a do seus dois superiores e mandantes, os deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry, com quem teria colaborado na intermediação do recebimento dos valores em espécie e nos mecanismos que envolveram a corretora Bonus Banval, no total de 15 operações de lavagem.

O ministro lembrou que o acórdão se baseou na premissa de que a conduta de Genu implicaria menos culpa do que a dos parlamentares a quem teria auxiliado – tanto que o próprio relator aplicou a atenuante prevista do artigo 65, inciso III, alínea “c”, do Código Penal (para o réu que age “em cumprimento de ordem de autoridade superior”). Porém, ao aplicar a exasperação por continuidade delitiva, a pena foi majorada em dois terços, enquanto a de Corrêa e Henry sofreu acréscimo de um terço.

“O réu de menor culpabilidade ficou com a pena maior, e acho que isso caracteriza uma contradição interna”, afirmou. “De três réus, dois foram considerados mandantes, e um intermediário. Expressamente, o STF entendeu que o intermediário merecia uma atenuante, porque sua situação era menos grave, mas, ao fim, sua pena ficou significativamente maior que a dos mandantes, pelas mesmas 15 operações de lavagem, rigorosamente os mesmos fatos e a mesma tipificação”, explicou. “Este é o único caso em que o intermediário fica com a pena maior do que a do mandante pelo mesmo fato, e esta situação objetiva distingue o caso de Genu de todos os demais”.

Seguindo essa linha de entendimento, o ministro propôs o realinhamento da pena, aplicando o fator de exacerbação de um terço pela continuidade delitiva, e não os dois terços aplicados no julgamento, fixando a pena definitiva em 4 anos, em regime inicial aberto. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, Barroso propôs a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser definida na fase de execução, e prestação pecuniária de 300 salários mínimos a instituição pública com destinação social.

Mudança de critérios

O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 e dos embargos, reiterou seu voto, proferido na última quinta-feira (29), e relembrou que adotou, em todos os casos de crime continuado, o critério sugerido pelo ministro Celso de Mello no início da dosimetria: aumento de dois terços nos casos em que houvesse mais de seis infrações, enquanto o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, aplicava um terço. “Genu cometeu 15 infrações”, destacou.

Para o relator, o Tribunal preservou a objetividade e a clareza na fixação da pena. “Qualquer mudança implicará a alteração do critério fixado pelo Plenário”, sustentou. “Não se trata de ‘singela correção de contradição’: a pretexto de corrigir a alegada contradição neste caso, o Tribunal não pode alterar o critério adotado fundamentadamente durante o julgamento”.

Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as discrepâncias ocorreram justamente pela inobservância desses critérios consensuais, que levou à fixação de penas equivocadas a menor. “Em decorrência disso, Pedro Corrêa e Pedro Henry foram beneficiados. Não foi Genu que foi superpenalizado”. O relator afirma que, nos limites dos embargos declaratórios, não há a possibilidade de se alterar os critérios adotados durante o julgamento.

Vista

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux, e será retomado na sessão desta quinta-feira (5). Até o momento, seguiram a divergência do ministro Lewandowski os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Leia mais:

29/08/2013 - Plenário concluirá julgamento de recurso de ex-assessor do PP na próxima semana

CF/AD


STF - Ministro Barroso segue divergência em embargos de João Cláudio Genu - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário