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terça-feira, 3 de setembro de 2013

STF - Decisão sobre pagamento de diárias a vereadores de Eldorado do Sul é suspensa - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 02 de setembro de 2013

Decisão sobre pagamento de diárias a vereadores de Eldorado do Sul é suspensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar na Reclamação (RCL) 15997 para suspender a tramitação de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o pagamento a vereadores de Eldorado do Sul (RS), no período de 2001 a 2004, de diárias supostamente superfaturadas. O recebimento se deu com base na Resolução Legislativa 55/2001 da Câmara de Vereadores daquele município.

O ministro, em análise preliminar do caso, entendeu como plausível o argumento dos reclamantes (o prefeito do município, Sérgio Munhoz, o vereador João Carlos Vieira e outros funcionários da Câmara Municipal) no sentido de que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao confirmar sentença condenatória de juiz de primeiro grau no ponto em que considerou inconstitucional a Resolução Legislativa 55/2001, violou a Súmula Vinculante 10 do STF.

De acordo com o enunciado dessa súmula, “viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Ou seja, a inconstitucionalidade somente pode ser declarada por plenário ou órgão especial de tribunal, e não por órgão fracionário, no caso a Terceira Câmara Cível do TJ-RS.

O caso

Na origem do processo está uma ação civil pública, em que o Ministério Público estadual (MP-RS) questionou a legitimidade do pagamento de diárias a vereadores de Eldorado do Sul com base na Resolução Legislativa 55/2001. A ação foi julgada procedente em primeiro grau, sendo declarada a nulidade da resolução mencionada. Em seguida, vereadores e servidores interpuseram recurso de apelação ao TJ-RS, ao qual foi negado provimento, com fundamento da inconstitucionalidade da norma que justificou o pagamento das diárias. Recursos especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário ao Supremo tiveram a remessa inadmitida pela corte gaúcha, o que motivou a interposição de agravos.

Na decisão contestada, a Terceira Câmara Cível do TJ gaúcho assinalou que ficou comprovada a prática de improbidade administrativa, com recebimento de diárias superfaturadas pelos então vereadores de Eldorado do Sul, sob alegação de realização de investimento em cursos e aprimoramento cultural, no período entre 2001 e 2004. Em sua decisão, o órgão do TJ-RS apontou, ainda, ausência de prestação de contas relativamente a algumas diárias e registrou que o gasto com tais diárias foi superior ao despendido pelo município de Porto Alegre, capital do estado.

Afirma, ainda, que a fonte de remuneração seria “oblíqua para obtenção de vantagem pessoal”, pois a resolução afrontaria os princípios da legalidade e moralidade inscritos no artigo 37 da Constituição Federal (CF). O curso da ação ficará suspenso até decisão de mérito da RCL pela Suprema Corte.

FK/AD

17/07/2013 - Contestada decisão sobre diárias pagas a vereadores de Eldorado do Sul (RS)
 


STF - Decisão sobre pagamento de diárias a vereadores de Eldorado do Sul é suspensa - STF

 



 

 

 

 

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