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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

STF - Suspenso julgamento sobre corte em repasse de valores ao TJ-RN - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Suspenso julgamento sobre corte em repasse de valores ao TJ-RN

Foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31671, no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) questiona cortes de repasses (duodécimos) efetuados pelo governo do estado. Na sessão desta quarta-feira (18), a análise do processo foi retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Roberto Barroso e, em seguida, novamente suspensa.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em agosto, determinando o repasse integral dos recursos do tribunal segundo determinado pela lei orçamentária. No mérito, em voto proferido na sessão de 9 de outubro, o relator posicionou-se no sentido de que eventuais ajustes com relação à realização de receitas do estado deverão ser promovidos pelo próprio tribunal. Votaram nesse sentido o ministro Teori Zavascki e o ministro Roberto Barroso. Na ocasião, o Tribunal decidiu que durante o ano de 2013 os duodécimos serão repassados ao TJ-RN com a redução de 10,74%, em caráter liminar, sem prejuízo de eventuais compensações até final julgamento.

Segundo o voto do ministro Roberto Barroso, o decreto determinando a limitação dos recursos destinados ao TJ, expedido pela governadora, não seguiu os dispositivos da lei orçamentária. “O decreto não respeitou a lei de diretrizes orçamentárias do estado, que não admite a aplicação linear da limitação de recursos aos poderes, mas de forma proporcional à participação de cada um dos poderes nas dotações para gasto corrente e de capital”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, além de descumprir a lei de diretrizes orçamentárias, o decreto se baseia em pressuposto fático que não se comprova, uma vez que o balanço orçamentário do Rio Grande do Norte em 2013 atualizou para mais a receita prevista. Dessa forma, sequer se confirmou a premissa de que houve queda de receita para justificar o decreto com a redução dos recursos do TJ.

FT/AD


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