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terça-feira, 12 de novembro de 2013

STJ - Ex-corregedor responderá a ação penal por suposta calúnia contra ex-presidente de TRT - STJ

12/11/2013 - 10h21
DECISÃO
Ex-corregedor responderá a ação penal por suposta calúnia contra ex-presidente de TRT
Um ex-corregedor de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) responderá a ação penal pelos crimes de calúnia e difamação contra a ex-presidente do órgão. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia apresentada no caso pelo Ministério Público Federal.

Com o recebimento da denúncia, dá-se início à fase de instrução da ação penal, com a produção de provas pela acusação e pela defesa. Ao final, caberá à mesma Corte Especial julgar os fatos, condenando ou absolvendo o réu. A relatora do caso é a ministra Laurita Vaz.

Acompanhada pela maioria dos ministros do colegiado, a relatora entendeu haver indícios suficientes para a abertura da ação. Ela destacou que a intenção específica do ex-corregedor em ofender a então presidente é matéria que será apurada durante o processo penal.

Carro de som

O caso diz respeito a manifestações promovidas pelo juiz do TRT em público, usando microfone e carro de som para ler e entregar cópias impressas de um comunicado. Ele afirmava ser alvo de perseguição no TRT, desencadeada pelos demais magistrados do tribunal – “todos amigos e comensais” – contra investigações promovidas por ele em processo sobre pagamento de precatórios bilionários.

Na nota, ele acusou a existência de uma quadrilha envolvida no processo e disse que havia sido “cassado” do cargo de corregedor para acomodar “interesses ocultos” da então presidente do TRT.

Acusação

Para o Ministério Público Federal, ele cometeu os crimes de calúnia e difamação contra quase todos os juízes do TRT, à exceção de dois. Em sua manifestação, o réu imputava aos magistrados os crimes de prevaricação e condescendência criminosa.

Como a ação penal para esses crimes contra a honra dependem de representação, e apenas a então presidente do órgão a efetivou, o Ministério Público denunciou o magistrado apenas pelos delitos contra ela.

Defesa

O réu encontra-se afastado do cargo em razão de investigação em curso no STJ, relativa a pagamentos fraudulentos em processos trabalhistas. Esses pagamentos também são alvo de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu todos os levantamentos e transferências relacionados ao caso.

Para a defesa, as manifestações públicas do magistrado pretendiam dar sua versão desses fatos, defendendo-se de acusações em circulação na imprensa local. Não haveria, portanto, intenção de achincalhar a honra da então presidente.

Intenção de ofender

A ministra Laurita Vaz afirmou que o réu, para se defender, preferiu atacar, ao atribuir aos demais magistrados do tribunal a prática de crimes, o que em tese o enquadraria na prática de calúnia. Além disso, ele apontou a existência de apoios “ocultos, imorais e antiéticos” entre os magistrados, configurando-se, a princípio, o crime de difamação.

Embora a defesa alegue que o ex-corregedor apenas deu sua versão sobre os fatos em apuração, a ministra considerou que, aparentemente, ele foi além disso.

“Não se pode elidir, de pronto, o dolo específico do denunciado, na medida em que seu pronunciamento – em praça pública, em frente à sede do tribunal, aos brados em carro de som, distribuindo cópias do seu comunicado – atribui condutas delituosas a seus pares e sugere eventos difamatórios”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

A relatora concluiu seu voto apontando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afirma que a inexistência da intenção específica de ofender é matéria a ser avaliada no âmbito da instrução do processo, com a produção de provas robustas pelas partes.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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