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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

STF - MS questiona decisão sobre afastamento de desembargadores do TJ-BA - STF

Notícias STF

Terça-feira, 19 de novembro de 2013

MS questiona decisão sobre afastamento de desembargadores do TJ-BA

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 32567), com pedido de liminar, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão questionada determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento dos magistrados de suas funções em razão de investigação de erros no cálculo de precatórios.

De acordo com o MS, o Conselho entendeu que os supostos erros de cálculo constituíram justa causa para a instauração de PAD e o consequente afastamento de Mario Alberto Simões Hirs, atual presidente do TJ baiano, e Telma Laura Silva Britto, que exerceu a Presidência no biênio anterior. A investigação trata de supostas irregularidades cometidas pelos desembargadores no processamento de alguns precatórios que tramitaram perante a Presidência do TJ-BA. Isso porque, segundo os autos, erros em decisões proferidas na primeira instância da Justiça baiana – referentes à atualização dos valores ou ao cálculo da liquidação – não teriam sido corrigidas pela Presidência.

“Entendeu o CNJ, basicamente, que o presidente do TJ-BA teria competência para alterar os critérios de cálculos utilizados nas instâncias ordinárias na formação dos precatórios, mesmo já tendo sido objeto de decisão judicial, transitada em julgado, e ainda que a parte devedora não tenha contestado os cálculos”, alegam os desembargadores. Sustentam que houve, no caso, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ausência de justa causa para a instauração do PAD.

Eles alegam ainda que seu afastamento é abusivo e sem fundamentação idônea, uma vez que o voto do corregedor nacional de Justiça fez uma “imputação genérica e desfundamentada porque aponta o dispositivo legal, mas não justifica como a conduta dos impetrantes poderia estar subsumidas às hipóteses”. “É fora de dúvida que a relevância dos fundamentos da impetração está demonstrada com a afronta ao direito líquido e certo dos impetrantes ilegalmente submetidos, com subtração de suas garantias constitucionais, ao constrangimento de responderem a processo administrativo disciplinar instaurado sem justa causa”, acrescentam. Para eles, houve “total falta de respaldo jurídico e fático” para o afastamento, que seria “ato manifestamente abusivo, ilegal e desproporcional”.

Pedidos

Os desembargadores pedem para suspender os efeitos de decisão do CNJ que os afastou de suas funções e o trâmite do PAD. No mérito, solicitam o deferimento do mandado de segurança para confirmar a liminar e declarar a nulidade do ato do CNJ e, assim, permitir seu retorno definitivo às funções. Também pedem o trancamento definitivo do PAD.

O ministro Roberto Barroso é o relator do mandado de segurança.

EC/AD


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