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terça-feira, 5 de novembro de 2013

STF - Ministro mantém decisão que determinou melhorias no Hospital Souza Aguiar (RJ) - STF

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Terça-feira, 05 de novembro de 2013

Ministro mantém decisão que determinou melhorias no Hospital Souza Aguiar (RJ)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão mantendo a determinação de adoção de medidas para melhoria do atendimento no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Rio de Janeiro. No Agravo de Instrumento (AI) 759543, o Município do Rio de Janeiro buscava reverter no Supremo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a contratação de pessoal para compor o quadro da área médica, mediante concurso público, e a renovação de contratos de manutenção e compra de equipamentos, como forma de garantir o atendimento adequado no hospital.

Em sua decisão, o ministro afirma que a implementação de políticas públicas fundadas na Constituição Federal poderá ser excepcionalmente ordenada pelo Judiciário, caso os comandos constitucionais sejam descumpridos pelos órgãos estatais responsáveis pela omissão inconstitucional. Destacou, ainda, que não ignora a existência de limitações orçamentárias para a realização dos direitos sociais previstos constitucionalmente, mas observa que “a cláusula da ‘reserva do possível’ – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Poder Público (inclusive pelo município), com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais”.

Também afirma que o caráter programático da regra prevista no artigo 196 da Constituição Federal – o direito universal à saúde – não pode convertê-la em promessa constitucional inconsequente. “A Corte Suprema brasileira tem proferido decisões que neutralizam os efeitos nocivos, lesivos e perversos resultantes da inatividade governamental, em situações nas quais a omissão do Poder Público representava um inaceitável insulto a direitos básicos assegurados pela própria Constituição da República, mas cujo exercício estava sendo inviabilizado por contumaz (e irresponsável) inércia do aparelho estatal”, destacou o ministro.

Ao tratar da inaplicabilidade, ao caso em julgamento, da cláusula da "reserva do possível", o ministro Celso de Mello discutiu, em sua decisão, a delicada questão das denominadas "escolhas trágicas".

Com essa decisão, o ministro Celso de Mello, relator da causa, rejeitou o recurso interposto pelo município do Rio de Janeiro, mantendo, em consequência, os acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para validar o pedido formulado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública, cuja utilização, além de fundada no texto constitucional (CF, art. 129, III), foi reconhecida pelo relator com fundamento na condição institucional do "Parquet" (Ministério Público) como verdadeiro "defensor do povo", nos termos do que prescreve o artigo 129, inciso II, da Constituição da República.

Leia a íntegra da decisão (29 páginas).

FT/AD//GAB
 


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