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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

STF - HC confirma direito de condenado no caso Dorothy Stang recorrer em liberdade - STF

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Terça-feira, 05 de novembro de 2013

HC confirma direito de condenado no caso Dorothy Stang recorrer em liberdade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC) 114214 para assegurar o direito de recorrer em liberdade a Regivaldo Pereira Galvão, condenado a pena de 30 anos de reclusão pelo assassinato da missionária Dorothy Mae Stang. A maioria acompanhou o voto do relator do HC, ministro Marco Aurélio, vencido o ministro Dias Toffoli. A decisão tomada nesta terça-feira (5) confirmou liminar concedida pelo relator em agosto de 2012.

O julgamento do mérito do HC estava suspenso desde junho deste ano, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em seu voto-vista proferido hoje, o ministro pronunciou-se pela extinção do processo, em razão da inadequação da via processual. Ressaltou, entretanto, seu entendimento no sentido de que a concessão HC significaria uma relativização da soberania do júri, uma vez que o réu já foi condenado.

“Pode-se dizer claramente que o princípio constitucional da soberania do júri confere aos seus vereditos um caráter de intangibilidade quanto ao seu mérito. Não ignoro, evidentemente, posição majoritária da jurisprudência de que a soberania não é absoluta, mas ela só pode ser mitigada quando da necessidade de se verificar aspectos técnicos, jurídicos e questões de direito”, afirmou.

O relator, ministro Marco Aurélio, que concedeu a liminar hoje confirmada pela Turma, destacou que “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o tribunal do júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.

FT/AD

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