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quinta-feira, 17 de julho de 2014

STF - Defensoria pede anulação de audiência pública sobre via expressa em Salvador (BA) - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 16 de julho de 2014

Defensoria pede anulação de audiência pública sobre via expressa em Salvador (BA)

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão judicial que validou audiência pública realizada em setembro do ano passado para discutir o projeto de implantação e lançamento do edital da Linha Viva, via expressa urbana entre o Acesso Norte (BR 324) e o Aeroporto de Salvador (BA), orçada em R$ 1,5 bilhão. Na Suspensão de Liminar (SL) 795 ajuizada na Corte, a DPU solicita também que, até o julgamento final de ação civil pública que discute a legalidade da audiência pública, o lançamento do edital fique paralisado. 

Segundo a DPU, “houve nítida má-fé da administração local no intuito de cercear a participação da população local” na audiência pública. Isso porque, de acordo com a Defensoria, a audiência foi divulgada somente no Diário Oficial do Município, o local escolhido para realização do evento (Parque Tecnológico da Bahia) era distante e comportava somente noventa pessoas, dificultando o acesso e a participação dos vários interessados. A DPU afirma, ainda, que policiais militares e guardas municipais estavam presentes “unicamente com o propósito de impedir o acesso da população ao lugar onde era realizada a audiência”.

Acrescenta que, “em razão dessas e outras medidas adotadas pelo poder público municipal” é que foi solicitada a nulidade da audiência como requisito para o lançamento do edital da Linha Viva. Para a DPU, outra audiência deverá ser realizada, já que a ocorrida no dia 16 de setembro de 2013 não respeitou o ditames do artigo 39 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), tampouco o princípio da participação da sociedade na gestão da Administração Pública, “amplamente previsto na Constituição da República do Brasil”.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia chegou a obter uma liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, onde tramita a ação civil pública, suspendendo a audiência pública e o lançamento do edital da Linha Viva. Mas a Prefeitura de Salvador conseguiu reverter essa decisão na Terceira Câmara Cível do Tribunal Justiça da Bahia (TJ-BA). A DPU recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do TJ-BA.

População

A Defensoria alega que cerca de três mil famílias “em situação de extrema vulnerabilidade”, que vivem na faixa de servidão da linha de alta tensão da Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), deverão ser desalojadas para a construção da Linha Viva, que terá 17,7 quilômetros de extensão em pista dupla. Segundo a DPU, o projeto da Linha Viva não apresenta proposta de realocação destas famílias nem define a fonte do recurso a ser utilizado para este fim. Para a DPU, “a realização de audiência pública sem a participação da população envolvida acarreta sérios prejuízos aos moradores”, causa “danos de difícil reparação, pois, além de acirrar tensões existentes entre a comunidade excluída da participação no projeto e os representantes da administração local, ainda tem o condão de anular todo o processo licitatório” e colocar em risco “investimento empregado há mais de dez anos pelo Poder Público na elaboração do projeto”. Assim, acarretaria grave lesão à ordem pública, à ordem administrativa e ao direito a moradia adequada.

Ampla divulgação

Ao negar o pedido da Defensoria, a Terceira Câmara Cível do TJ-BA afirmou que a audiência pública “foi amplamente divulgada pela imprensa local, tanto assim que contou com a presença de representantes da comunidade que será afetada”. Por esse motivo, entendeu que “não se percebe no caso alegada ofensa ao artigo 39 da Lei de Licitação (Lei 8.666/93)".  O STJ, por sua vez, afastou as alegações de danos à saúde, segurança, economia e ordem públicas apontados pela Defensoria Pública. Acrescentou ainda que não há no caso perigo na demora da decisão já que o edital do projeto rodoviário sequer foi lançado.

A análise do pedido de Suspensão de Liminar (SL) é de competência da Presidência do STF.

RR/VP
 


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