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quinta-feira, 31 de julho de 2014

STF - Publicado hoje (31) decreto de aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa - STF

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Quinta-feira, 31 de julho de 2014

Publicado hoje (31) decreto de aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.

“Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro”, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. “Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país”, completou o ministro.

AP 470

Ao longo de sua trajetória, Joaquim Barbosa protagonizou momentos históricos na Suprema Corte, como o julgamento da Ação Penal 470 – o maior processo em volume já julgado pelo STF e do qual foi o relator. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.

O julgamento foi iniciado em 2 de agosto de 2012 e concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi denunciado um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e absolvidos 12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

Depois de fixada a dosimetria para os condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a publicação do trânsito em julgado da ação [fase em que não permite apresentação de novos recursos]. Ao final foram determinadas 24 Execuções Penais e criada essa classe processual (EP) no âmbito do STF, para organizar a dinâmica de cumprimentos das penas de cada um dos condenados.

Chegada ao STF

Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao Supremo Tribunal em 25 de junho de 2003, quando tomou posse em cerimônia conjunta com os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos já aposentados. Veio compor a Corte por indicação do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e assumiu a cadeira 18 deixada pelo ministro José Carlos Moreira Alves, paulista de Taubaté, que a ocupou por 28 anos (1975 – 2003).

A cadeira 18 foi criada por força do Ato Institucional número 2 e, além do ministro Moreira Alves, antes só foi ocupada pelo ministro Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande (1965-1975). Quando ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs ainda o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.

Na primeira sessão Plenária da qual participou no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa não pôde votar, pois sucedera o relator da matéria, ministro Moreira Alves que já havia proferido voto no julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) do editor Siegfried Ellwanger, condenado por crime de racismo. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus. 

Presidência

O ministro Joaquim Barbosa chegou ao mais alto posto da Justiça brasileira em 22 de novembro de 2012, ao suceder o ministro Ayres Britto na Presidência do STF, e se tornou o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República.

Em seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma Justiça igual para todos. “Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”.

Defensor do princípio constitucional da razoável duração do processo judicial, o ministro Joaquim Barbosa elencou o que em sua avaliação atrasa a conclusão das demandas judiciais e que deve ser evitado: “processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa” e, por fim, “os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite”.

Repercussão Geral

Em sua gestão, o ministro Joaquim Barbosa defendeu institutos jurídicos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral como instrumentos “que têm levado à redução do tempo de tramitação e do custo dos processos”. A defesa e valorização do juiz de primeiro grau e o fortalecimento dos juizados especiais também foram ressaltadas por Joaquim Barbosa.

O julgamento de processos com repercussão geral teve prioridade na gestão de Joaquim Barbosa durante o biênio em que dirigiu a mais alta Corte do país. Ao abrir os trabalhos do Ano Judiciário de 2014, o então presidente do STF lembrou que no ano anterior foram julgados no STF 46 temas de repercussão geral que permitiram a liberação de mais de 116 mil processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema Corte.

Até o último dia 19 de junho de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case com repercussão geral reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial a idoso.

Também com repercussão geral, o STF decidiu que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional; que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para PIS; que a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa pública tem de justificar dispensa de empregado; que imposto sobre transmissão por morte  pode ser cobrado de forma progressiva e que todos os serviços dos Correios gozam de imunidade tributária, entre outros temas.

Mudanças regimentais

Na gestão do ministro Joaquim Barbosa também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento Interno do Supremo Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário para as Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais por crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas. A competência do Plenário, no entanto, foi ressalvada em hipóteses específicas.

Também passaram para as Turmas o julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entretanto, permanece na competência do Plenário, o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.

Permanece sob competência do Plenário o julgamento de mandados de segurança contra atos dos presidentes da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.

Ainda na gestão do ministro Joaquim Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tornando público na internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores além de outros gastos do Tribunal.

Biografia

Vida escolar - Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979.

Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.

Vida pública - A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da República. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até ser empossado como ministro do STF.

Em sua experiência profissional foi ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro (1979-84);  oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal (1973-1976).

Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation o Institut of International Education-IIE , ambos de Nova York, e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.

Vida acadêmica - Joaquim Barbosa sempre manteve estreitos laços com o mundo acadêmico, mesmo durante o exercício de cargos públicos. Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativon e Doutor (PhD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).

Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).

Publicações

É autor das obras “La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien”, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção “Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique”; “Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA”, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.

AR/EH

Veja a íntegra do decreto de aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 30 de julho de 2014; 
193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

 


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