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segunda-feira, 28 de julho de 2014

TST - Avícola indenizará auxiliar por doença adquirida por trabalhar de pé - TST

Avícola indenizará auxiliar por doença adquirida por trabalhar de pé


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização por danos morais que a Diplomata Agro Avícola Ltda. terá que pagar a uma auxiliar de produção que desenvolveu osteoartrose da coluna lombar no ambiente de trabalho. A Turma considerou o valor de R$ 5 mil "excessivamente modesto", majorando-o para R$ 15 mil.

No pedido de indenização por acidente, a empregada disse ter adquirido a doença ao fazer movimentos repetitivos e por trabalhar com alternância de temperaturas muito baixas e altas, o tempo todo de pé. Já a empresa afirmou que sempre entregou equipamentos de proteção individual (EPIs) e que não relação entre o evento danoso e sua conduta, pois não tinha colaborado para a doença ocupacional.

A Vara do Trabalho de Dois Vizinhos (PR) fixou a condenação em R$ 5 mil com base em laudo pericial que indicou a redução de 25% da capacidade de trabalho, e entendeu que a empresa não apresentou prova de que adotava medidas para reduzir os riscos no local de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PA) manteve o valor da condenação e a empregada recorreu da decisão.

A Segunda Turma do TST reformou o acórdão em atendimento ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano, o grau de incapacitação, a culpa e o porte da empresa e as indenizações anteriores fixadas em situação semelhante. "Considerando tais parâmetros, e em atenção ao quadro fático descrito no acórdão, há que se admitir que o importe fixado pela Corte Regional implicou em valor excessivamente modesto", afirmou o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva. A decisão foi unânime.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-795-96.2012.5.09.0749

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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