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terça-feira, 22 de julho de 2014

STF - Agendamento eletrônico para retirada de processos contribui para racionalizar serviço jurisdicional no STF - STF

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Segunda-feira, 21 de julho de 2014

Agendamento eletrônico para retirada de processos contribui para racionalizar serviço jurisdicional no STF

Diariamente, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) leva processos que tramitam no STF para a sua sede local. Quando seus prepostos chegam ao Supremo, os autos já os aguardam na Seção de Atendimento Presencial (SAP), e a retirada, então, se efetua de forma instantânea, sem filas. Isso porque a PGE/RJ é usuária habitual do serviço de "Carga Programada", um sistema de acesso aos autos com data definida, conforme a necessidade de advogados, partes e interessados.

Além da carga propriamente dita, também é possível agendar a vista dos processos no balcão ou fazer cópias reprográficas, bastando, para isso, preencher o formulário online, solicitando um processo disponível, e atender aos requisitos estabelecidos em lei. Desse modo, o sistema proporciona vantagens ao usuário, que otimiza a sua rotina de trabalho e evita contratempos, além de imprimir celeridade e confiabilidade ao serviço prestado pelo Supremo.

No dia 10 de agosto, o Carga Programada do STF completará quatro anos de funcionamento, representando 64% desses pedidos de carga, cópia ou vista dos autos atendidos na SAP. Em 2013, ano de maior demanda, foram 3.102 registros. O número de movimentações nos processos, no entanto, vem diminuindo, em razão do maior volume de processos eletrônicos, que representa hoje mais da metade da demanda do STF. Vale lembrar que os agendamentos se dão exclusivamente com os processos físicos, cujos autos estejam no Supremo, excluídos os arquivados.

Sem o serviço de Carga Programada, o usuário tem que aguardar 15 minutos, no mínimo, isso se o processo estiver disponível. Se estiver fora do Tribunal ou em poder de ministro, por exemplo, o advogado não poderá ser atendido no momento da demanda feita pessoalmente.

Sucesso

O êxito do Carga Programada é confirmado por aqueles que atuam diretamente com o sistema, seja servidor do STF ou usuário externo. “Com a programação, o Tribunal tem, de antemão, o desenho do fluxo do serviço, possibilitando à equipe se preparar para prestá-lo”, diz Inaldo Siqueira, chefe da Seção de Atendimento Não Presencial.

Roberta Gomes, assessora processual da PGE/RJ, declara: “Sabemos que quando chegarmos ao Supremo tudo dará certo, facilitando o serviço externo da procuradoria”, diz a assessora, que destaca também a celeridade e a facilidade de acesso ao sistema. A PGE/RJ é atualmente o usuário com o maior número de solicitações, uma média de quatro por dia.

Há casos, no entanto, em que o processo pode estar indisponível. Quando isso acontece, o solicitante é informado por e-mail até as 18h do dia anterior ao comparecimento. O prazo para o solicitante ficar com os autos segue as regras processuais, estabelecidas em lei. Quem não optar pelo agendamento, ainda pode recorrer à carga convencional.

A análise quanto à possibilidade de carga, vista ou cópia dos processos é da competência de quem está com a guarda dos autos, como um gabinete ou secretaria. O site do Supremo tem um quadro com explicações sobre o serviço, para que a pessoa conheça melhor o funcionamento antes de preencher o formulário.

Para quem precisa checar processos no Tribunal com frequência, o agendamento deixou a tarefa bem mais simples. O advogado Andreive Ribeiro de Sousa precisava vir ao STF cerca de três vezes por semana, quando fazia uso da carga convencional. Agora, pode programar-se melhor. “Quando vinha ao Tribunal solicitar algum processo, não tinha certeza de que conseguiria ter acesso”, conta.

Hoje o advogado só comparece depois de fazer o agendamento: “quando não é possível fazer carga, eles avisam por e-mail na véspera. Isso evita uma viagem perdida”. Andreive lista ainda outra vantagem: “se no dia marcado eu não puder comparecer, peço a um estagiário cadastrado que faça as cópias ou a própria carga”.

CIMP/NCI


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