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quinta-feira, 30 de abril de 2009

Agência Brasil - Tarso critica decisão do STF de permitir acesso de advogados a inquéritos sigilosos - Súmula Vinculante

 
28 de Abril de 2009 - 12h58 - Última modificação em 28 de Abril de 2009 - 15h19


Tarso critica decisão do STF de permitir acesso de advogados a inquéritos sigilosos

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, classificou hoje (28) de “um absurdo” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que advogados tenham acesso a inquéritos sigilosos que envolvam seus clientes. Segundo ele, esse é mais um fator que contribui para o vazamento de informações sigilosas.

“A partir dessa decisão do STF, o inquérito em andamento e que ainda não indiciou ninguém pode ser aberto. Isso quer dizer que o advogado pode interferir sobre a investigação. Não no momento em que seu cliente é indiciado, mas sim quando ele ainda está sendo investigado”, disse.

Tarso Genro participa de audiência pública no Senado sobre a Operação Castelo de Areia, que investiga irregularidades na Construtora Camargo Corrêa. Durante as investigações, foram divulgados nomes de parlamentares de oposição que teriam recebido doações irregulares de campanha da construtora.

O ministro ainda pediu que o Congresso derrube essa decisão do STF. “ Temos que ter uma reação, essa Casa tem que se articular.”

Tarso criticou ainda outra decisão do STF: a de aprovar a súmula vinculante que proíbe o uso de algemas em operações policiais. Segundo o ministro, a Polícia Federal vem obedecendo à determinação, mas as operações policiais passaram a apresentar risco de morte para o policial e para o preso.

“Essa decisão põe em risco, não só o agente, mas a pessoa que está sendo detida porque, se a pessoa comete um desatino, o agente não vai ter como agir”, disse. “Temos de ter uma reação regulatória sobre algumas coisas que estão acontecendo”, defendeu.



 


Agência Brasil - Tarso critica decisão do STF de permitir acesso de advogados a inquéritos sigilosos - Súmula Vinculante

 



 

 

 

 

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