Encerrada correição ordinária no TRT da 7ª Região - Ceará(Sex, 17 de Out de 2014, 14:20:00)
Em sessão pública realizada hoje na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, o ministro Brito Pereira encerrou a correição ordinária que lá se desenvolveu no decorrer desta semana. Durante a solenidade de encerramento, transmitida em tempo real pela internet, o ministro conduziu a leitura da Ata da Correição, na qual registrou os resultados apurados. Em seguida, concedeu entrevista à imprensa local.
Ao longo do período de correição, o corregedor-geral diagnosticou pontos positivos e negativos existentes no Tribunal Regional correicionado, os quais serão, respectivamente, objeto de louvor e de recomendações. É oportuno lembrar aqui que faz parte de sua linha de trabalho estar sempre à disposição dos TRTs para contribuir com soluções para as dificuldades encontradas.
Boas práticas:
O TRT tem conseguido implementar boas práticas tanto na estrutura administrativa quanto na judicial.
Na área administrativa, foram tomadas ótimas medidas, tais como a "implantação do processo administrativo eletrônico", o "manual de atividades do controle interno – diretrizes, organização e formas de atuação", o "projeto saúde em pauta" e o "programa de governança de pessoas".
Desempenho judicial:
Quanto ao aspecto judicial, gerou excelentes resultados a instituição da "comissão para efetividade da execução trabalhista", cuja finalidade é propor, planejar e auxiliar a implantação de ações voltadas a dar maior efetividade à execução trabalhista.
De acordo com os dados consolidados neste ano, até 9/10/2014, 6.176 processos foram despachados pela aludida comissão em seis varas do trabalho da Capital.
O trabalho desenvolvido pela comissão influenciou de maneira notável a redução do passivo dos processos em fase de execução e possibilitou um aumento expressivo na taxa de produtividade, que, em 2013, passou de 65,8% para 105,1% e, nos primeiros 8 meses de 2014, para 127.
Medidas como essas contribuem muito para a efetividade das decisões judiciais e abreviam a conclusão da execução, dando concretude ao princípio da razoável duração do processo.
Quanto à taxa de congestionamento, constatou-se que, enquanto o 2º grau apresenta índice de 45,2%, o 1º grau situa-se em 33,2% na fase de conhecimento e em 77,1% na de execução. Se comparada à média nacional, que é de 72,4%, essa taxa está elevada, mas há de se levar em conta que o Tribunal apresentou taxa de incremento na execução de 22,1% com relação à Meta 13/2013, resultado que se mostra fruto direto das ações empreendidas.
Atividade itinerante:
Embora já exista a atividade itinerante na Região, a recomendação do corregedor-geral é que o TRT estimule cada vez mais a sua expansão e que essa atividade seja realizada pelo maior número possível de varas do trabalho, atenuando, cada vez mais, a dificuldade de acesso do jurisdicionado à Justiça do Trabalho.
(Edith Lopes de Alencar-CGJT / Fotos: CGJT)
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