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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

STF - 1ª Turma rejeita recurso e determina baixa imediata de AP contra Clésio Andrade - STF

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Terça-feira, 07 de outubro de 2014

1ª Turma rejeita recurso e determina baixa imediata de AP contra Clésio Andrade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria de votos, a baixa imediata dos autos para a Justiça mineira, independentemente do trânsito em julgado, da Ação Penal (AP) 606, em que o ex-senador Clésio Andrade (PR-MG) responde pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. No entendimento da Turma, o novo recurso apresentado pela defesa seria uma tentativa de protelar a baixa e obter a prescrição da pena.

Na sessão desta terça-feira (7), ao votar pela rejeição do recurso, o relator do processo, ministro Roberto Barroso, informou que depois da decisão da Turma pela baixa dos autos, em questão de ordem julgada em 12 de agosto, a defesa apresentou embargos de declaração no sentido de esclarecer para qual juízo de primeiro grau o processo seria enviado, pois haveria prevenção. O ministro acolheu os embargos e, além de informar o juízo correto, mencionou que os processos conexos deveriam ter o mesmo destino.

A defesa então apresentou agravo regimental questionando porque os outros processos foram mencionados. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator explicou que o questionamento sequer diz respeito ao caso em questão. “Aqui é um esforço de se ganhar tempo e conquistar a prescrição”, afirmou o ministro.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso deveria ser conhecido.

PR/CR

Leia mais:

12/08/2014 – AP 606: ex-senador Clésio Andrade será julgado pela primeira instância
 


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