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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Agência Brasil - STF mantém decisão sobre pagamento de gratificações a servidores inativos - Súmulas

 
19 de Fevereiro de 2009 - 16h49 - Última modificação em 19 de Fevereiro de 2009 - 18h05


STF mantém decisão sobre pagamento de gratificações a servidores inativos

Luana Lourenço*
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (19) decisão sobre a legalidade de pagamento de gratificações a servidores inativos da administração pública federal.

O STF vai editar duas súmulas vinculantes sobre as decisões que estenderam a servidores aposentados e pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), pagas aos servidores da ativa.

A decisão vai garantir as gratificações para os servidores inativos da Saúde, Previdência, Assistência Social e do Trabalho. Não foram divulgados dados oficiais sobre o número de servidores que serão beneficiados com a decisão.

Os textos das súmulas sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com as súmulas, as instâncias judiciárias inferiores devem seguir o entendimento do STF durante análise de processos sobre as gratificações.

Em nota, o Ministério do Planejamento informou que o governo vai aguardar posição da Advocacia Geral da União sobre eventual recurso à decisão do STF.



* A matéria foi alterada para correção de informação no último parágrafo  


Agência Brasil - STF mantém decisão sobre pagamento de gratificações a servidores inativos - Súmulas

 



 

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