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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Agência Brasil - Ministro diz que STF pode mudar jurisprudência sobre extradição com caso Cesare Battisti - Jurisprudência

 
4 de Fevereiro de 2009 - 16h01 - Última modificação em 4 de Fevereiro de 2009 - 19h44


Ministro diz que STF pode mudar jurisprudência sobre extradição com caso Cesare Battisti

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Ao comentar hoje (4) o futuro do processo de extradição do escritor italiano Cesare Battisti, ainda em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro decano da Corte, Celso de Mello, destacou que decisões anteriores do Tribunal sobre casos assemelhados não excluem a possibilidade de o STF anular o refúgio político concedido a Battisti pelo governo brasileiro, em ato unilateral do ministro da Justiça, Tarso Genro.  

“Não há incoerência alguma. O STF tem procedido a uma ampla reavaliação de sua jurisprudência em diversas matérias e dado passos significativos no sentido de alterar. O processo extradicional, como qualquer processo, tem conteúdo eminentemente dialético. Então há teses em conflito e caberá ao Supremo analisá-las”, afirmou Mello.

Mello explicou que, inicialmente, os ministros do STF terão que resolver uma questão preliminar, que consiste em saber até que ponto a lei brasileira, que dispõe sobre a concessão do refúgio, afeta ou não a competência constitucional do STF. Em outras palavras, os ministros vão dizer se é legal uma decisão administrativa implicar na extinção imediata do processo extradicional em curso no STF.

Somente se vencida esta questão, os ministros poderiam entrar em uma análise de mérito sobre a situação de Battisti, que foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, acusado de ter cometido e ordenado quatro assasinatos entre 1977 e 1979, quando militava no  grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Caberia então aos ministros avaliar se Battisti cometeu ou não atos terroristas, além de debater se o ato terrorista é ou não qualificável juridicamente como crime político.

“Se o STF entender que [o ato de Battisti] é qualificável [como crime político], não caberá extradição”, assinalou Mello. “O terrorista não tem o tratamento privilegiado que a Constituição concede ao autor de criminalidade política. Não sendo [autor de crimes políticos], [Battisti} é passível de ser extraditado”, acrescentou.  

Mello não participará do julgamento da extradição de Battisti no STF, porque alegou impedimentos pessoais. Em 26 de agosto de 2004, em processo relatado por ele, o STF concedeu a extradição do chileno Maurício Hernández Norambuena, que tinha sido condenado em seu país de origem à prisão perpétua, ao ser apontado como autor, em 1991, do homicídio de um senador e do seqüestro do filho do dono do jornal El Mercúrio.

Os ministros entenderam, na oportunidade, que os delitos de Norambuena se classificavam como atos terroristas e não crimes políticos. Ressalvaram porém, que o Chile teria que converter a pena perpétua em detenção máxima de 30 anos, em respeito à vedação constitucional de prisão perpétua no Brasil.



 


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