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quinta-feira, 12 de março de 2009

Agência Brasil - CNM diz que há distorções nos cálculos da dívida dos municípios com o INSS - Súmula Vinculante

 
9 de Março de 2009 - 20h42 - Última modificação em 9 de Março de 2009 - 22h23


CNM diz que há distorções nos cálculos da dívida dos municípios com o INSS

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alega que há distorções e incorreções nos cálculos da dívida dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Enquanto os dados da Receita Federal, recebidos pela CNM, por meio de requerimento do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), dizem que a dívida dos municípios com a Previdência é de mais de R$ 22 bilhões. A confederação divulgou hoje (9) uma avaliação em que a situação se inverte, o INSS teria uma dívida de R$ 25,4 bilhões com os municípios. Pelos cálculos da CNM, as prefeituras possuem crédito de cerca de R$ 3,4 bilhões com a Previdência.

A confederação sustenta seu modelo de cálculo da dívida em quatro pontos principais: com base na Resolução nº 26, do Senado Federal, os municípios deveriam receber o ressarcimento das contribuições pagas pelos agentes políticos (prefeitos e vereadores) ao INSS. Essas contribuições deveriam ter sido feitas aos sistemas próprios de previdência e agora somariam uma dívida de R$ 4,5 bilhões do INSS com os municípios.

A compensação previdenciária seria responsável por um crédito de mais R$ 6 bilhões para os municípios. Tem direito a essa compensação, os regimes próprios de previdência e municípios que vêm fazendo o pagamento de servidores inativos que se aposentaram, trazendo tempo de serviço do Regime Geral de Previdência.

Com base em uma declaração do procurador-geral adjunto da Receita Federal ao jornal Valor Econômico, edição de 12 de julho de 2008, a CMN alega que a Súmula Vinculante nº 8, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proporciona a redução de 63% das dívidas dos municípios com a Previdência. A súmula torna obrigatória a prescrição dos débitos previdenciários em cinco anos. O INSS teria utilizado um prazo de dez anos para os cálculos apresentados.

A CNM aponta ainda benefícios concedidos pela Medida Provisória(MP) 449/08. A MP permite a redução de até 75% sobre o valor das multas aplicadas, o que diminuiria em cerca de R$ 1 bilhão o montante devido pelos municípios.

Ao apresentar os dados dos municípios em relação aos débitos com o INSS, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a dívida é “impagável”. Um dos fatores que dificultaria a quitação dos débitos é a utilização da taxa Selic como fator de correção.

Ziulkoski criticou também a MP 457/09 que estabelece os critérios para renegociação das dívidas com a União e o fato dos municípios terem de assumir débitos que ainda estão sendo contestados para ter direito a um novo parcelamento. “A própria medida provisória já impõe que para o prefeito ter CND (Certidão Negativa de Débito), ele tem que confessar o que está sendo discutido



 


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