Falta de acordo leva processo sobre URP a julgamento após 25 anos(Seg, 02 Jun 2014 09:23:00)O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Niterói (RJ) e a Ampla Energia e Serviços S.A. não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho na última quinta-feira (29). O processo agora vai a julgamento pela Quarta Turma do TST.
Na última audiência de conciliação, realizada no dia 15, as partes ficaram de analisar a proposta de acordo no valor de R$ 150 milhões, feita pelo ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo. A ação tem 25 anos e trata do pagamento da URP (Unidade de Referência de Preços) a cerca de 4.000 empregados da Ampla.
Durante a audiência de quinta-feira, o sindicato informou que, em consulta informal, sentiu boa receptividade dos envolvidos no processo em aceitar a proposta do ministro. Disse que, se a empresa concordasse com o valor de R$ 150 milhões, convocaria uma assembleia geral da categoria, com a possibilidade da aprovação por significativa maioria.
Já os representantes da empresa informaram que não obtiveram autorização da diretoria para aumentar a proposta de R$ 20 milhões feita pela Ampla na audiência anterior. Responderam ao ministro que não havia perspectiva da diretoria vir a aceitar o valor de R$ 150 milhões, considerando que o sindicato não vê nenhuma possibilidade de haver adesão de 100% à proposta.
A audiência de conciliação foi realizada no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) e presidida por Eizo Ono. O valor inicial proposto pelos empregados foi de R$ 794 milhões, que corresponderia a 70% do valor da condenação, de acordo com cálculos do sindicato, não endossados pela Ampla.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: AI-RR-88400-80.1989.5.01.0241
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O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em novembro de 2012, com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais para a resolução de litígios no âmbito do TST. Uma de suas atribuições é a atuação junto aos núcleos de conciliação dos Regionais, auxiliando nas audiências de conciliação de forma administrativa e operacional.Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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