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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

STJ - Segunda Seção julgará se MP pode propor ação de alimentos de menor sob guarda de um dos pais - STJ

04/12/2013 - 09h41
EM ANDAMENTO
Segunda Seção julgará se MP pode propor ação de alimentos de menor sob guarda de um dos pais
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ações de alimentos em benefício de crianças ou adolescentes quando se encontrem sob o cuidado de um dos pais. A questão será julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

O ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando a relevância da questão, afetou o julgamento do tema nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, já que há grande número de recursos idênticos no STJ.

Uma vez afetado o recurso como representativo da controvérsia, todos os recursos relativos ao mesmo tema devem ser sobrestados nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais, até o julgamento do caso no STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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