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terça-feira, 18 de setembro de 2012

STF - Na primeira parte do voto sobre o item VI, relator analisa imputações a réus ligados ao PP - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Na primeira parte do voto sobre o item VI, relator analisa imputações a réus ligados ao PP

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, iniciou na sessão desta segunda-feira (18) a análise do item VI da denúncia da Procuradoria Geral da República, que trata da imputação dos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Devido à extensão do capítulo – que envolve 23 réus, entre eles parlamentares de quatro partidos políticos e integrantes do governo à época dos fatos –, o relator subdividiu o voto iniciando sua análise pelos réus ligados ao Partido Progressista (PP).

Corrupção passiva

Para o ministro Joaquim Barbosa, as provas confirmam a cooptação de parlamentares em troca de votos favoráveis aos projetos de interesse do governo no Congresso Nacional. Com base em relatórios de votações da Câmara dos Deputados, ele concluiu que os deputados do PP – Pedro Henry e Pedro Corrêa – se beneficiaram de parte do dinheiro público desviado para conduzir os votos de sua bancada em temas como as reformas da Previdência e Tributária.

Lavagem de dinheiro

O relator considerou comprovada a prática de operações de lavagem de dinheiro pelos membros do PP por meio dos mecanismos fornecidos pelo Banco Rural e pela corretora Bonus Banval. Além dos parlamentares, a denúncia aponta o envolvimento do ex-assessor da liderança do partido, João Cláudio Genu, e dos empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora.

Formação de quadrilha

Também nesse ponto da denúncia, Joaquim Barbosa considerou que os parlamentares e o assessor do PP e os donos da Bonus Banval se associaram de forma estável e permanente para praticar os crimes entre 2003 e 2004.

O julgamento da AP 470 prossegue na próxima quarta-feira, a partir das 14h, com a continuação da leitura do voto do relator sobre o item VI da denúncia.

CF/AD


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