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sábado, 22 de setembro de 2012

STF - Ação contra distribuição de royalties para não produtores terá julgamento abreviado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Ação contra distribuição de royalties para não produtores terá julgamento abreviado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4846) ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra o artigo 9º da Lei Federal 7.990/89. O dispositivo determina que os estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) repassem 25% dos royalties recebidos para seus municípios.

O ministro aplicou ao caso regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

A ação foi ajuizada com pedido de liminar, mas Lewandowski observou que “os quase 23 anos de vigência” da norma descaracterizam “por completo” a alegação de perigo na demora de uma decisão judicial, o chamado periculum in mora.

Inconstitucionalidade

Na ação, o governador do Espírito Santo afirma que o dispositivo contestado viola o princípio federativo e o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, pois, segundo argumenta, as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais devem ser distribuídas exclusivamente às unidades federadas afetadas pela atividade econômica, já que são uma retribuição financeira.

“Não há espaço para que o legislador distribua parcela dessas receitas a estados e municípios que não são afetados pela exploração de recursos naturais”, ou seja, os estados e municípios não produtores, ressalta o governador capixaba.

RR/AD

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