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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Agência Brasil - STF suspende ação contra cervejaria por crime tributário - Jurisprudência

 
22 de Dezembro de 2008 - 21h11 - Última modificação em 23 de Dezembro de 2008 - 16h37


STF suspende ação contra cervejaria por crime tributário

Da Agência Brasil


 
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Brasília - A ação penal contra os sócios da Cervejaria Malta Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol foi suspensa, hoje (22), por uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. A ação penal está em trâmite na 1ª Vara Federal de Assis (SP), por crime contra a ordem tributária.

Para sustentar sua decisão, o ministro recorreu à jurisprudência do STF, pela qual não se admite o início de persecução penal sem o encerramento definitivo do processo administrativo fiscal.

Com essa decisão, foram suspensos mais dois processos em que os fabricantes da cerveja Schincariol são acusados dos crimes de falsificação ou alteração de nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo a operação tributável.

A defesa dos sócios da Cervejaria Malta alega que a persecução penal contra eles iniciou-se antes mesmo de qualquer fiscalização.





 


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