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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

STF - Serviço de saneamento de Santo André (SP) quer manter taxas - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Serviço de saneamento de Santo André (SP) quer manter taxas

O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa), autarquia municipal criada em 1969, apresentou Reclamação (Rcl 13209) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta decisões judiciais que determinaram o fim da cobrança de taxas de limpeza pública e drenagem, questionadas em ação movida por um aposentado.

A autarquia alega que tais cobranças têm amparo legal e constitucional nos termos das Súmulas Vinculantes do STF 19 e 29, em relação, respectivamente, à taxa de limpeza pública e à taxa de drenagem.

De acordo com os autos, foi questionada a constitucionalidade da legislação municipal que regula a matéria (Leis 8.151/00 e 6.580/89) no STF. Contudo, conforme alega a Semasa, a declaração de inconstitucionalidade se referia “à prestação do serviço de varrição de vias públicas, lavagem e capinação no município”.

Com a declaração de inconstitucionalidade em 2005, a autarquia suspendeu imediatamente a cobrança da chamada “taxa de varrição”, passando a ser cobrada somente a taxa de limpeza publica, “que tem como fato gerador presentemente a coleta de lixo domiciliar”.

Ainda em sua defesa, a Semasa ressalta que a cobrança da taxa de drenagem passou para o rol de suas competências desde o advento da Lei 7.469/97, quando a Prefeitura Municipal de Santo André deixou de cobrar por esse tipo de serviço, que era embutido na cobrança do IPTU. Afirma que, dessa forma, coube à autarquia, na qualidade de prestador dos serviços, proceder a essa cobrança, sendo dotada de capacidade tributária. Ressalta ainda que, deixando de cobrar pelos serviços que efetivamente presta, “restará comprometida sua adequada prestação futura”.

O caso

A Reclamação informa que, em 2010, o aposentado pleiteou nos autos de uma ação ajuizada na Comarca de Santo André a declaração de inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e drenagem incidentes sobre imóvel de sua propriedade. Pediu a restituição de valores pagos deste junho de 2005 (dentro do quinquênio imprescrito), alegando suposta inconstitucionalidade, conforme julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Assim, a autarquia recorreu da sentença, mas o TJ-SP manteve o entendimento do Juízo de 1º grau, julgando procedente o pedido do contribuinte.

Pedido

Com isso, pede ao STF a concessão da liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ-SP, de modo a para permitir a cobrança das taxas. Ao final, pede para julgar procedente a presente reclamação, cassando em definitivo as decisões.

JC/AD
 


STF - Serviço de saneamento de Santo André (SP) quer manter taxas - STF

 



 

 

 

 

STF - Guaramirim (SC) contesta competência da JT para julgar ação de servidora - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Guaramirim (SC) contesta competência da JT para julgar ação de servidora

O Município de Guaramirim (SC) apresentou Reclamação (Rcl 13208) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) que manteve sentença trabalhista em favor de uma servidora pública municipal aprovada em concurso, após rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo suscitada pela procuradoria municipal.

O governo municipal sustenta que a Reclamação ao STF é a via adequada para preservar a competência desta Corte ou para garantir a autoridade de suas decisões, como é o caso. O município argumenta que a decisão do órgão colegiado do TRT-SC foi prolatada em flagrante contradição com a interpretação dada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

“O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3395, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), concedeu liminar com efeito ex tunc, suspendendo ad referendum toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”, afirma o município.

A concessão da liminar é necessária, no entender do município, porque ele está sujeito a cumprir decisões proferidas por autoridades incompetentes e também para impedir o efeito multiplicador da decisão. “Por tudo até aqui exposto, eventuais lesões perpetradas à servidora não poderão ser analisadas pela Justiça Obreira, sendo imprescindível a anulação de todos os atos descisórios, determinando a remessa dos autos ao juízo cível”, requer a ação. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido, para cassar o acórdão do TRT-SC.

VP/AD
 


STF - Guaramirim (SC) contesta competência da JT para julgar ação de servidora - STF

 



 

 

 

 

STF - Presidente nega MS de associação sobre reintegração no Pinheirinho (SP) - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Presidente nega MS de associação sobre reintegração no Pinheirinho (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31120) em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo, dia 22.

Segundo o ministro Peluso, o pedido da associação é “inviável”. Ele aplicou ao caso a Súmula 267, do STF, que determina que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

Na decisão, o presidente do STF explica que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar nos autos de um processo denominado Conflito de Competência, em curso naquela corte. O presidente do STJ entendeu ser válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta.

“O ato apontado como ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração – indeferimento de medida liminar nos autos do Conflito de Competência nº 120.788 –, é passível de impugnação pela via processual adequada, de modo que a pretensão da impetrante (da associação) encontra óbice no entendimento da Corte, petrificado no teor da Súmula nº 267”, afirma o ministro.

RR/AD

Leia mais:

23/01/12 - Associação quer suspender desocupação de área no interior paulista
 


STF - Presidente nega MS de associação sobre reintegração no Pinheirinho (SP) - STF

 



 

 

 

 

STF - Condenados por improbidade no RS pedem suspensão de processo - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Condenados por improbidade no RS pedem suspensão de processo

Um escritório de advocacia apresentou Reclamação (Rcl 13206) ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender a execução da condenação imposta a três de seus funcionários pela Justiça do Rio Grande do Sul por improbidade administrativa. O escritório alega que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa dos condenados, aplicou indevidamente o instituto da repercussão geral.

A condenação se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do RS contra os três empregados do escritório de advocacia e um oficial de justiça. De acordo com os autos, o escritório – com atuação em todo o território nacional – coordenava um esquema dedicado a ações de busca e apreensão ou de reintegração de posse de veículos financiados cujos compradores se tornaram inadimplentes.

Para que essas ações fossem rápidas, o escritório instituiu, segundo o Ministério Público, uma “tabela de gratificações” para suposto pagamento de propina a oficiais de justiça, que, com isso, davam preferência ao cumprimento dos mandados de interesse do escritório. Conforme descrito na inicial da ação civil pública, “o sistema urdido era tão complexo que implicava até mesmo o direcionamento das ações para determinados foros e varas, mediante manipulação fictícia de endereços dos sujeitos passivos das ações, mas com cumprimento efetivo da diligência em outro local” – o correto.

A ação civil pública baseou-se em apurações feitas em Porto Alegre (RS), e teve como réus, além dos operadores do escritório, um oficial de justiça, em cuja conta foram constatadas movimentações confirmadas pelos documentos apreendidos na sede do escritório, em São Paulo, e em sua filial em Porto Alegre como sendo pagamento de “propina”. A ação foi julgada procedente e o TJ-RS condenou os três agentes do escritório – um advogado, um administrador e um representante comercial – ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial do oficial de justiça e à devolução dos valores recebidos ilicitamente.

Os três condenados interpuseram recurso extraordinário para o STF, mas este teve seguimento negado pelo TJ-RS, que afastou a alegação de ausência de fundamentação e de individualização da conduta e de sua tipificação. O TJ aplicou ao caso o entendimento do Supremo de que o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que a decisão seja fundamentada, sem, contudo, determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Tal entendimento foi adotado em processo cuja repercussão geral foi reconhecida.

Na Reclamação, o escritório de advocacia questiona a decisão do TJ-RS porque a controvérsia do caso em que a repercussão foi reconhecida pelo STF é de natureza trabalhista e, no caso em questão, “a violação ao dever de fundamentação decorre de decisão de natureza condenatória penal”

Os advogados alegam que a “condenação de natureza penal” exige o detalhamento dos seus fundamentos legais, e sustentam que o TJ-RS aplicou a todos os réus a mesma sanção, “ainda que tenham concorrido para o ato ímprobo de forma diversa”.

A pretensão é a de que o STF determine a suspensão do processo até o julgamento do mérito da Reclamação, sob a alegação de que o início da execução trata “danos de difícil reparação”, e casse a decisão do TJ-RS que negou a subida do recurso extraordinário, determinando sua remessa ao STF.

CF/AD


STF - Condenados por improbidade no RS pedem suspensão de processo - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça destaca a cartilha que irá ajudar juízes na análise de processos de adoção - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Rádio Justiça destaca a cartilha que irá ajudar juízes na análise de processos de adoção

Jornal da Justiça 1ª edição destaca a cartilha que irá ajudar juízes na análise de processos de adoção
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) lança nesta semana a cartilha “Procedimentos para Adoção Internacional: completando a trilogia”. O trabalho foi realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). Esta edição tem como público-alvo os operadores do direito, já que a linguagem da cartilha é técnica e traz modelos de sentenças e perguntas que poderão ser sugeridas por juízes e promotores nas audiências. O objetivo é ampliar o conhecimento dos juízes e aproximá-los da sociedade. Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quinta-feira (26), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã Entrevista aborda o endividamento com crédito consignado
Um projeto de lei restringe a contratação de empréstimos, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento. O chamado crédito consignado. O trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o empréstimo anterior. Quais os cuidados para não se endividar com esta modalidade de busca de crédito? Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (26), a partir das 11 horas.

CNJ no Ar destaca o trabalho de presos e egressos do sistema carcerário no TJ-AC
O Tribunal de Justiça do Acre decide contratar presos e egressos do sistema carcerário para trabalhar na área administrativa do tribunal. Confira a entrevista com a titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, juíza Luana Campos. CNJ no Ar, nesta quinta-feira (26), a partir das 10h.

Cafetinagem é o tema da radionovela “Eu vou rifar seu coração”
Depois que Leopoldo comprou a casa das primas Juraci e Araci, elas estão querendo tirá-lo de lá a todo custo. Assim, mesmo sem o consentimento da irmã, Araci vai tentar convencer Leopoldo de que um casamento com Juraci é um bom negócio. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça
 


STF - Rádio Justiça destaca a cartilha que irá ajudar juízes na análise de processos de adoção - STF