TST determina manutenção mínima de 80% de aeronautas e aeroviários em serviço no período de fim de anoO presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, concedeu liminar pedida pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNA) para determinar que seja garantida a manutenção mínima de 80% dos aeronautas e aeroviários em serviço. A medida viabiliza o transporte aéreo em todo o território nacional, no período de 24/12/2014 a 4/1/2015 e, em caso de descumprimento, impõe multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato Nacional dos Aeroviários e aos Sindicatos dos Aeroviários de Porto Alegre (RS), Guarulhos (SP) e Pernambuco.
Na ação declaratória ajuizada no TST, o SNA alegou que, embora já tivessem sido agendadas reuniões de negociações, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil e os sindicatos de aeroviários citados teriam convocado os trabalhadores do setor para um movimento no dia 22/12. Ainda segundo a entidade patronal, as empresas do setor aéreo sofrem ameaças de greve nos finais de ano. Por isso, pediam que a Justiça do Trabalho determinasse a manutenção de 80 a 90% dos trabalhadores em serviço.
Na decisão que concedeu a liminar, o ministro Barros Levenhagem observa que, embora o Sindicato das Empresas Aeroviárias mencione "estado de greve e não propriamente greve", a cautelar se fazia necessária diante da possibilidade iminente de paralisação das atividades no setor aéreo nos dias que precedem as festas de Natal e de Ano Novo, "onde ocorre um aumento considerável no fluxo de passageiros".
O ministro reconhece em sua decisão que o artigo 9º, caput, da Constituição Federal, assegura o direito de greve a todos os trabalhadores, a quem cabe "decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Entretanto, lembra que o direito encontra limites na Lei 7.783/89 (Lei de Greve), sobretudo no que se refere aos serviços ou atividades essenciais como as desenvolvidas pelos aeroviários, relacionadas à livre locomoção de pessoas e de bens, cuja paralisação pode causar transtornos à coletividade.
Processo: AACC-29958-21.2014.5.00.0000
(Dirceu Arcoverde/CF)
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