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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STJ - Exceção de incompetência pode ser usada para contestar distribuição por conexão - STJ

02/09/2013 - 07h48
DECISÃO
Exceção de incompetência pode ser usada para contestar distribuição por conexão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que exceção de incompetência pode ser utilizada para impugnar distribuição de processo por dependência em razão de conexão com outro caso.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que concluiu pela inadequação da exceção de incompetência como instrumento hábil a veicular a inexistência de conexão.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, há precedentes do STJ que admitem o próprio requerimento da reunião dos processos por conexão pela via da exceção de incompetência.

O fundamento é o de que, apesar de se tratar de instrumento processual inadequado, a matéria pode ser decidida, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. Assim, afasta-se a impossibilidade jurídica do pedido quando não se verifica prejuízo para a parte contrária.

Matriz x filial

A questão preliminar da exceção de incompetência foi discutida no curso de processos em que litigam a Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis – Amorc Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa (Amorc-GLP) e sua filial em Brasília. Trata-se de organização que se autodefine como “místico-filosófica mundial, não-religiosa, não-lucrativa, cultural, educacional e apolítica, destinada ao autoaperfeiçoamento do ser humano”.

Em 2005, a matriz ajuizou ação contra a filial para invalidar o estatuto aprovado por essa última, bem como impedir sua autonomia administrativa e financeira, inclusive qualquer negociação do imóvel ocupado pela instituição de Brasília. Por outro lado, Em 2007, os filiados da Loja de Brasília ajuizaram ação para contestar dispositivos e expressões constantes da alteração no estatuto da matriz e para validar o seu próprio.

A filial pediu a distribuição de seu processo, por prevenção, ao mesmo juízo de Brasília onde tramita a ação ajuizada pela matriz, que, por sua vez, apresentou exceção de incompetência relativa a esse juízo. Argumentou inexistência de conexão com a demanda por ela ajuizada anteriormente, razão pela qual seria competente o foro de Curitiba.

Incompetência relativa

O relator destacou como relevante diferenciar “alegação de modificação de competência” e a “invocação de incompetência relativa”. Na primeira situação, o réu pretende a reunião de processos conexos, podendo arguí-la, desde logo, em preliminar da contestação, uma vez que, nesse caso, parte da premissa de que o juízo era competente e, por conta da conexão, a competência deve ser prorrogada (artigo 301, inciso VII, Código de Processo Civil – CPC). O réu, nessa hipótese, invoca a conexão.

Quando a pretensão é o reconhecimento da não ocorrência da conexão, que motiva a distribuição equivocada do processo, o pedido pode ser feito por meio de exceção de incompetência (artigos 307 e seguintes do CPC), uma vez que a premissa básica de seu raciocínio e o seu objetivo imediato são exatamente a incompetência relativa do juízo.

Salomão afirmou que, no caso julgado, a Amorc utiliza a exceção de incompetência para impugnar a distribuição por prevenção requerida com base na existência de conexão. “Seu escopo precípuo é exatamente o reconhecimento da incompetência relativa e a remessa dos autos ao juízo de Curitiba”, observou.

Conexão

A conexão é hipótese de alteração legal de competência prevista nos artigos 103 a 105 do CPC, e que consiste na reunião de processos em decorrência da existência de similaridade entre uma demanda e outra anteriormente ajuizada. Para ocorrer, é necessária a coincidência de um ou dois dos seus elementos: partes, pedido e causa de pedir. A finalidade da reunião dos processos é evitar decisões conflitantes.

Para Salomão, as causas de pedir e os pedidos formulados pelas partes aparentemente não guardam entre si a correlação necessária para o reconhecimento da conexão. Contudo, ele observou que o cerne da controvérsia entre as partes é a alteração de cláusulas estatutárias que, no fundo, refletem o objetivo de uma – contraditado pela outra – de obtenção de autonomia para decidir e estruturar seus quadros e seu patrimônio.

Por essa razão, o ministro concluiu que existe a possibilidade de que decisões contraditórias sejam proferidas por juízos diferentes, o que, segundo ele, impõe ao magistrado o dever de reunir os processos.

Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso especial da Amorc-GLP, decidindo que há conexão entre as ações e que a competência para julgá-las é do juízo de Brasília.

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STJ - Primeira Seção admite tempo de serviço rural anterior à prova documental - STJ

02/09/2013 - 08h17
RECURSO REPETITIVO
Primeira Seção admite tempo de serviço rural anterior à prova documental
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por maioria de votos, a possibilidade de reconhecer período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, baseado em prova testemunhal, para contagem de tempo de serviço para efeitos previdenciári.

A questão foi decidida seguindo o rito dos recursos repetitivos, quando ações com a mesma tese ficam suspensas nas instâncias ordinárias e no próprio STJ até uma decisão definitiva, que guiará as demais.

Prova material

O segurado entrou com ação contra o INSS para ter reconhecido tempo de serviço anterior à certidão de casamento, prova documental mais antiga juntada aos autos, levando em consideração testemunhos de outros trabalhadores rurais.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, reconheceu a controvérsia da questão citando o artigo 400 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê, quando não há dispositivo legal diverso, a admissibilidade da prova testemunhal; a Lei de Benefícios, que, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, admite a prova exclusivamente documental para basear comprovação de tempo de serviço, e a Súmula 149 do STJ, segundo a qual “a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário”.

Porém, segundo o ministro, o STJ “vem reconhecendo o tempo de serviço rural mediante apresentação de um início de prova material sem delimitar o documento mais remoto como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por testemunhos idôneos”. Desse modo, é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo.

Ao analisar a questão específica, Arnaldo Esteves Lima concluiu que as provas testemunhais juntadas para complementar o início de prova material, tanto do período anterior ao mais antigo, quanto posterior ao mais recente, eram válidas. Para ele, mesmo que não haja nenhum documento que comprove a atividade rural anterior à certidão de casamento do segurado, ocorrido em 1974, os testemunhos colhidos em juízo sustentam a alegação de que ele trabalha no campo desde 1967.

Ajustes necessários

O ministro entendeu que os documentos apresentados pelo segurado, associados à prova testemunhal, demonstram o exercício da atividade rural a partir de 1967 até os idos de 1990. Por isso, restabeleceu a sentença favorável ao segurado, mas descontou alguns poucos meses do período reconhecido pela decisão do primeiro grau, pois existem nos autos documentos que evidenciam registros de trabalho urbano que coincidem com o termo final das atividades como rurícola.

Ainda assim, a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é legítima, pois foi cumprido o tempo de carência exigido pela lei.

O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima foi acolhido pela maioria da Primeira Seção. Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon não concordaram com o entendimento do relator, mas ficaram vencidos ao fim do julgamento.

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STJ - Eliana Calmon encerra curso de improbidade conclamando juízes a desagradar o poder - STJ

02/09/2013 - 09h31
ENFAM
Eliana Calmon encerra curso de improbidade conclamando juízes a desagradar o poder
A ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), proferiu na última sexta-feira (30), em João Pessoa, a palestra de encerramento do Curso Prático sobre Improbidade Administrativa. Ela reconheceu o esforço da magistratura paraibana para acabar com o estoque de ações de improbidade e destacou os constrangimentos políticos para o julgamento desse tipo de processo. “O juiz hoje é aquele que desagrada o poder”, disse ela.

Realizado durante os dias 29 e 30 de agosto, o curso reuniu cerca de 30 magistrados paraibanos, além de cinco juízes de outros estados, especialistas em direito público e processo civil, convidados pela Enfam. Eles trabalharam conjuntamente na análise de casos de grande complexidade que resultaram na formatação de enunciados que servirão de paradigma no julgamento de processos de improbidade na Paraíba.

Em sua palestra, Eliana Calmon contou que, durante seu período na Corregedoria Nacional de Justiça, verificou o baixo índice de julgamento de ações de improbidade. Foi a partir dessa constatação que, com o apoio do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, foi elaborada a Meta 18 do Judiciário: julgar, até o final do ano, todas as ações de improbidade e de crimes contra a administração distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.

Autoridades influentes

A ministra ressaltou a dificuldade para a conclusão das ações de improbidade. “É uma ação difícil porque foge dos padrões normais. Primeiro porque o tipo da improbidade é um tipo aberto, de difícil contorno. Segundo porque tem a questão da subjetividade: até onde vai a culpa do administrador?”, avaliou. Para a ministra, as próprias cortes superiores tiveram dificuldade para fixar uma jurisprudência definitiva na questão da improbidade.

“Com essa lei tão complicada sob o ponto de vista técnico e com os tribunais numa verdadeira gangorra, com um vai e vem de decisões, os juízes preferiam deixar os processos nas prateleiras”, disse. A ministra ressaltou que um dos grandes avanços nesse sentido foi a fixação, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que existe a responsabilidade por culpa dos administradores. “Esse é o entendimento que vem prevalecendo. A exigência anterior de dolo comprovado fazia com que a maioria dos administradores escapasse”, disse.

Além disso, a ministra destacou que a grande dificuldade dos magistrados nas ações de improbidade permanece sendo o fato de que, muitas vezes, o processo é contra autoridades influentes. “O juiz hoje é aquele que desagrada o poder, a autoridade. Bem sei que é muito mais confortável estar com os poderosos do que contra os poderosos”, avaliou. Segundo Eliana Calmon, uma das funções das qualificações da Enfam é justamente dar maior confiança aos magistrados. “Os senhores não estão sós. Estamos aqui para dar todo o apoio à magistratura para agir efetivamente contra a corrupção”, concluiu.

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domingo, 1 de setembro de 2013

STJ - STJ incentiva servidores a participar do Censo do Poder Judiciário - STJ

01/09/2013 - 06h00
RÁDIO
STJ incentiva servidores a participar do Censo do Poder Judiciário
Saber quantos e quem são os servidores do Judiciário é o objetivo do censo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lançada no dia 26 de agosto, a pesquisa pretende levantar o perfil dos servidores e magistrados que atuam na Justiça brasileira.

Para divulgar a ação, que conta com o apoio do Superior Tribunal de Justiça, a Coordenadoria de Rádio preparou uma matéria especial sobre as melhorias que podem ser alcançadas com o censo realizado pelo CNJ.

Ouça aqui.

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STJ - STJ incentiva servidores a participar do Censo do Poder Judiciário - STJ

 



 

 

 

 

STJ - No STJ Cidadão, a luta contra o desvio do dinheiro público - STJ

01/09/2013 - 07h00
TV
No STJ Cidadão, a luta contra o desvio do dinheiro público
Corrupção é o tema do programa STJ Cidadão desta semana. Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam que o Judiciário brasileiro julgou cerca de 1.700 processos, em 2012, relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Em grande parte, são casos de agentes públicos suspeitos de usar o cargo indevidamente e montar esquemas de desvio de dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça transformou 17 denúncias em ações penais.

Você vai saber qual é a origem da corrupção. Por que muitas pessoas, eleitas para representar o povo, ao assumir o cargo, se apropriam do que é público? E quais as iniciativas da sociedade e do Judiciário para acabar com a impunidade?

Tudo isso você confere no STJ Cidadão desta semana.

O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

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