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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

STF - Plenário aprova lista tríplice para vaga de ministro do TSE - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Plenário aprova lista tríplice para vaga de ministro do TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (30) os nomes dos advogados Henrique Neves, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga para compor a lista tríplice de candidatos à vaga de ministro efetivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista será encaminhada à Presidência da República para que a presidenta Dilma Rousseff escolha um dos componentes para ocupar a vaga deixada pelo ministro Marcelo Ribeiro, que completou seu segundo biênio no TSE no último dia 30 de abril.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.

CM/EH
 


STF - Plenário aprova lista tríplice para vaga de ministro do TSE - STF

 



 

 

 

 

STF - Inscrição para audiência sobre TV por assinatura encerra-se nesta sexta (31) - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Inscrição para audiência sobre TV por assinatura encerra-se nesta sexta (31)

Interessados em participar da audiência pública sobre TV por assinatura, no Supremo Tribunal Federal, têm até às 20 horas desta sexta-feira (31) para encaminhar o requerimento de inscrição. Os pedidos serão recebidos exclusivamente por meio do e-mail tvporassinatura@stf.jus.br. A audiência será realizada no dia 19 de novembro de 2012, a partir das 14 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência será disponibilizada no portal do STF, em meados de outubro.

No pedido de participação, é necessário indicar o nome da entidade representada, indicando a pertinência entre suas finalidades e a matéria em debate; o currículo do especialista a ser ouvido, que deverá justificar sua autoridade na matéria; e o resumo fundamentado da tese, apontando-se a controvérsia existente e a posição a qual defende. Cada expositor terá o tempo de 15 minutos para apresentar seus argumentos.

Convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que estabeleceu novo marco regulatório da televisão por assinatura no Brasil, a audiência pública tem como objetivo ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura.

Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo Partido Democratas (ADI 4679), pela Associação NEO TV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura – (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).

Clique aqui para mais informações sobre a audiência.

DV/EH


STF - Inscrição para audiência sobre TV por assinatura encerra-se nesta sexta (31) - STF

 



 

 

 

 

STF - AP 470 – Relator inicia leitura de voto sobre gestão fraudulenta de instituição financeira - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

AP 470 – Relator inicia leitura de voto sobre gestão fraudulenta de instituição financeira

Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que acompanhou integralmente o relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, quanto ao desvio de recursos públicos nos contratos firmados pelas agências de publicidade de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B e DNA) com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil, foi concluída a análise do item III da denúncia, pelo Plenário da Corte.

O julgamento da AP prossegue agora com o voto do relator quanto ao item V da denúncia, que trata da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural.
 


STF - AP 470 – Relator inicia leitura de voto sobre gestão fraudulenta de instituição financeira - STF

 



 

 

 

 

STF - Mantida prisão de acusado de tráfico internacional de drogas - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mantida prisão de acusado de tráfico internacional de drogas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Habeas Corpus (HC 114711) em favor de T.A.M., preso em virtude da Operação Volver, da Polícia Federal, que, em setembro de 2009, desmantelou no Mato Grosso suposta organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas. De acordo com os autos, havia o transporte de cocaína, que era importada da Bolívia e distribuída em vários estados brasileiros. T.A.M. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outros 29 acusados.

No Supremo, a defesa alegou demora injustificada para o encerramento da instrução criminal, excesso de prazo da prisão cautelar do acusado (mais de três anos) e a concessão de liberdade provisória para outros dez acusados. Pediu liminar para que T.A.M. aguarde o julgamento de mérito em liberdade e, no mérito, a revogação da prisão preventiva.

Ao negar a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que “da leitura do voto que fundamentou o acórdão impugnado [do STJ], verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte pela não configuração do excesso de prazo e manutenção da prisão preventiva”.

O HC impetrado no STJ foi negado, entre outros motivos, em razão das “circunstâncias concretas da prática do crime”, que “indicam o envolvimento profundo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria”.

A ministra-relatora acrescentou que a Primeira Turma do STF, em maio deste ano, negou o HC 108514 impetrado em favor do mesmo acusado, no qual pretendia a cassação da prisão decretada no processo. “Tendo o órgão colegiado se pronunciado, em relação ao acusado no mesmo processo, pela validade da decretação e manutenção da prisão, não é viável, nesse momento, reconhecer a plausibilidade da pretensão dos impetrantes. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu.

VP/AD


STF - Mantida prisão de acusado de tráfico internacional de drogas - STF

 



 

 

 

 

STF - Julgamento da AP 470 será retomado na sessão plenária de segunda-feira (3) - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Julgamento da AP 470 será retomado na sessão plenária de segunda-feira (3)

Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que acompanhou integralmente o relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, quanto ao desvio de recursos públicos nos contratos firmados pelas agências de publicidade de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B e DNA) com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil, foi concluída a análise do item III da denúncia, pelo Plenário da Corte.

Na sequência, nesta quinta-feira, o ministro-relator iniciou a leitura de seu voto quanto ao item V da denúncia, que trata da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural. Essa análise será retomada na próxima sessão plenária.

Confira o resumo dos votos dos ministros, quanto ao item III da denúncia da Procuradoria Geral da República:

Ministro Joaquim Barbosa (relator)
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Ricardo Lewandowski (revisor)
Câmara dos Deputados: votou pela absolvição de João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach dos crimes de corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministra Rosa Weber
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da subcontratação da empresa IFT; e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato. Ainda não se manifestou sobre a imputação de lavagem de dinheiro a João Paulo Cunha.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ainda não se manifestou sobre a imputação de lavagem de dinheiro a Pizzolato.

Ministro Luiz Fux
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Dias Toffoli
Câmara dos Deputados: votou pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministra Cármen Lúcia
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Cezar Peluso
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT e da acusação de lavagem de dinheiro; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Gilmar Mendes
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Marco Aurélio
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e peculato, absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro; e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Celso de Mello
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (duas vezes); e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Ayres Britto
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.


STF - Julgamento da AP 470 será retomado na sessão plenária de segunda-feira (3) - STF